Despacho n.º 1481/2021 de 13 de julho de 2021

Data de publicação13 Julho 2021
Gazette Issue135
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

O Fundo Regional do Emprego (FRE) é um organismo dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que funciona na dependência direta do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego, e é dirigido por um conselho diretivo, composto por um presidente e dois vogais, a nomear nos termos legais.

Na sequência da publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/A, de 1 de julho, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, torna-se necessário proceder às nomeações do presidente e dos vogais que integram o conselho diretivo do FRE.

Decorre, assim, do disposto nos n.ºs 1 e 4 do artigo 16.º do referido diploma, conjugados com o disposto no artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 5 de junho, na sua redação em vigor, que estabelece os princípios e as normas por que se regem os institutos públicos e fundações regionais da Região Autónoma dos Açores, que os membros do conselho diretivo do FRE são nomeados por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, sob proposta deste.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 1.º, do n.º 1 do artigo 3.º, dos n.os 3 e 4 do artigo 19.º, do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 5 de junho, na sua redação em vigor, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2003/A, de 6 de maio, que cria o Fundo Regional do Emprego, dos n.ºs 1 e 4 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/A, de 1 de julho, dos n.ºs 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação em vigor, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e...

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