Despacho n.º 1480/2022

Data de publicação07 Fevereiro 2022
Data29 Janeiro 2021
Número da edição26
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro
www.dre.pt
N.º 26 7 de fevereiro de 2022 Pág. 72
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 1480/2022
Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, a
outorga do Joint Implementation Arrangement entre Portugal e a Islândia para a reali-
zação da missão Iceland Air Policing 2022.
Considerando a importância e o contributo de Portugal na participação em missões no âmbito
da Defesa Coletiva da NATO, no quadro do cumprimento dos compromissos internacionais, em
particular os aplicáveis à execução de missões de Policiamento Aéreo;
Considerando que o Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à continui-
dade da participação de Portugal no âmbito do Air Policing da NATO, em 2022, para Policiamento
Aéreo na Islândia, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, apro-
vada pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, com o empenhamento de
quatro aeronaves F -16M, durante dois meses, com 260 HV (excluindo trânsitos) e com um efetivo
de até 95 militares;
Considerando ainda que, através do despacho n.º 69/MDN/2021 do Ministro da Defesa Na-
cional, de 29 de dezembro de 2021, foi aprovada a distribuição orçamental para a missão Iceland
Air Policing (IAP), no âmbito das Assurance Measures da NATO;
Considerando que a força suprarreferida operará a partir da base aérea de Keflavik, Islândia,
entre os dias 1 de fevereiro e 30 de março de 2022;
Considerando ainda o teor e conteúdo do Joint Implementation Arrangement (JIA), que estipula
os procedimentos, regras e responsabilidades financeiras, operacionais e logísticas subjacentes
ao apoio dado pela Islândia, enquanto Host Nation (HN) e Portugal, enquanto Visiting Force (VF);
Assim, atento o anteriormente exposto, e verificando não existirem aspetos normativos e de
natureza financeira e orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado
Português:
1 — Delego, com faculdade de subdelegação, no General Chefe do Estado -Maior da Força
Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código
do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na
sua redação atual, a outorga do Joint Implementation Arrangement entre Portugal e a Islândia para
a realização da missão Iceland Air Policing 2022.
2 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
26 de janeiro de 2022. — O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314956679

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