Despacho n.º 1480/2021 de 12 de julho de 2021

Data de publicação12 Julho 2021
Número da edição134
ÓrgãoSecretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia
SeçãoSérie 2

Considerando que o artigo 32.º aplicável ex vi por via do disposto no artigo 58.º, ambos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação, consagra a possibilidade de criação de fundos de maneio, em nome dos respetivos responsáveis, remetendo para o Decreto de Execução Orçamental anual as condições e prazos relativos à constituição e liquidação;

Considerando que, em casos de reconhecida necessidade, os serviços e organismos da administração pública regional, sob proposta do responsável máximo do serviço e mediante despacho membro do Governo da tutela, poderão constituir fundos de maneio, por conta da dotação inscrita no respetivo orçamento;

Considerando que é de toda a conveniência que, no âmbito do funcionamento da Direção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos possam ser efetuados pequenos pagamentos e aquisições que, dada a sua natureza, não se compadecem com a morosidade da normal tramitação administrativa e financeira;

Considerando que tais condicionalismos podem vir a ser superados com a criação de um Fundo de Maneio no Orçamento de Funcionamento e no Plano de Investimentos da Direção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos.

Assim, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10-A/2021/a, de 28 de junho, determino o seguinte:

1. É autorizada, para o ano de 2021, a constituição...

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