Despacho n.º 1478/2022

Data de publicação07 Fevereiro 2022
Data16 Janeiro 2019
Número da edição26
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Justiça - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e da Secretária de Estado da Justiça
N.º 26 7 de fevereiro de 2022 Pág. 41
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E JUSTIÇA
Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais
e da Secretária de Estado da Justiça
Despacho n.º 1478/2022
Sumário: Cessa funções como fiscal único do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos
da Justiça, I. P., a Sociedade Ribeiro & Ferreira, SROC, L.da, e nomeia a Sociedade
CRC — Colaço, Rosa, Coelho & Associado, SCROC, L.da
Considerando que o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.),
dispõe de um fiscal único, órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da
sua boa gestão financeira e patrimonial, nos termos do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 164/2012, de
31 de julho, sendo designado de entre os auditores registados na Comissão de Mercado de Va-
lores Mobiliários (CMVM) ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais
de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos
Revisores Oficiais de Contas;
Considerando o pedido de cessação de funções do atual fiscal único do IGFEJ, cuja renovação
do mandato foi efetuada pelo Despacho n.º 9340/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 199, de 16 de outubro de 2019;
Considerando que de acordo com o artigo 27.º da Lei -Quadro dos Institutos Públicos, aprovada
pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o fiscal único é designado por despacho
dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, para um mandato
com a duração de cinco anos, renovável uma vez;
Nos termos do artigo 27.º da Lei -Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004,
de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, Decreto -Lei n.º 200/2006, de
25 de outubro, Decreto -Lei n.º 105/2007, de 3 de abril, Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro,
Decreto -Lei n.º 40/2011, de 22 de março, Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de
11 de abril, Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, Decreto -Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, Decreto-
-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, e Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de
dezembro, determina -se o seguinte:
1 — Cessa funções como fiscal único do IGFEJ a Sociedade Ribeiro & Ferreira, SROC, L.da,
inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 289 e na CMVM sob o n.º 20161582,
com o número de pessoa coletiva n.º 510764274 e sede profissional na Avenida 5 de Outubro,
n.º 151, 8. 2 B, em Lisboa, representada por Eduardo Marques Ferreira, inscrito na Ordem dos
Revisores Oficiais de Contas com o n.º 920 e na CMVM com o n.º 20160538, nomeada pelo Des-
pacho n.º 14454/2014, de 21 de novembro, e renovada a nomeação pelo Despacho n.º 9340/2019,
de 3 de outubro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 1 de dezembro de 2014
e Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 16 de outubro de 2019, respetivamente.
2 — É nomeado fiscal único do IGFEJ a Sociedade CRC — Colaço, Rosa, Coelho & Asso-
ciado, SCROC, L.da, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 89 e registada
na CMVM sob n.º 20161416, com o número de pessoa coletiva 502644370 e sede na Rua Castilho,
39, 9.º A, em Lisboa, representada pelo revisor oficial de contas Luis Manuel da Silva Rosa, inscrito
na Ordem dos Revisores de Contas com o n.º 628 e inscrito na CMVM com o n.º 20160274.
3 — A presente nomeação tem a duração de cinco anos e é renovável uma única vez.
4 — É fixada ao fiscal único a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21 % do valor corres-
pondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Adminis-
tração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o Despacho n.º 12924/2012,
de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de outubro de 2012, do Ministro
de Estado e das Finanças, paga em 12 mensalidades.
5 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de janeiro de 2022. — O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António
Mendonça Mendes.A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

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