Despacho n.º 14777/2022

Data de publicação28 Dezembro 2022
Número da edição249
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Santarém
N.º 249 28 de dezembro de 2022 Pág. 107
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Santarém
Despacho n.º 14777/2022
Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Centro Distrital na diretora de Núcleo de
Apoio Jurídico, em regime de suplência.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código de Procedimento Administrativo e no
uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança
Social, IP, aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e dos que me
foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da deliberação n.º 1295/2020, publicada
no Diário da República, 2.ª série n.º 253, de 31 de dezembro, e aqueles que me foram conferidos
pela Lei n.º 34/2004, de 29 de julho com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 47/2007, de 28
de agosto, delego e subdelego na Diretora de Núcleo de Apoio Jurídico, em regime de suplência,
licenciada Isabel Maria Correia Duarte Pereira, as competências para:
1 — Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumu-
lação com as férias do ano seguinte;
1.2 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 — Despachar os pedidos de crédito horário;
1.5 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
1.6 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 — Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo
com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo
do ISS, IP.
2 — Competências específicas:
2.1 — Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica sobre
os assuntos submetidos à sua apreciação;
2.2 — Apoiar a preparação das decisões em matéria de reclamações apresentadas junto
dos serviços do Centro Distrital que praticam os atos administrativos postos em causa, quando
solicitado;
2.3 — Assegurar o patrocínio judicial do Centro Distrital e o acompanhamento dos processos
em tribunal;
2.4 — Apresentar queixas -crime em nome e no interesse do ISS, IP, relativamente a factos
ocorridos na área de intervenção própria do centro distrital de Santarém;
2.5 — Decidir sobre as reclamações de créditos da segurança social em sede de processos
judiciais, nomeadamente, processos de insolvência, executivos, e de natureza cível, laboral e penal,
e acompanhar os respetivos trâmites processuais, nos termos da orientação técnica n.º 11/08 do
conselho diretivo;
2.6 — Acompanhar processos executivos a correr termos nos serviços de finanças;
2.7 — Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de
segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
2.8 — Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso das prestações pagas a
beneficiários por atos da responsabilidade de terceiros;

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