Despacho n.º 14772/2022

Data de publicação28 Dezembro 2022
Data16 Janeiro 2022
Número da edição249
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
N.º 249 28 de dezembro de 2022 Pág. 89
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Despacho n.º 14772/2022
Sumário: Aprova o Regulamento do Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho da Ins-
peção-Geral das Atividades Culturais.
Aprova o Regulamento do Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho
da Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Considerando o disposto no artigo 74.º e no n.º 1 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, compete ao empregador
público elaborar o Regulamento interno do órgão ou serviço contendo normas de organização e
disciplina do trabalho.
Atento ao disposto no artigo 103.º da LTFP, compete ao dirigente máximo dos serviços fixar
os períodos de funcionamento e de atendimento, bem como definir os horários de trabalho dos
trabalhadores do seu serviço, dentro dos condicionalismos legais.
Nestes termos considera-se pertinente regulamentar a prestação de trabalho em regime de
teletrabalho, bem como efetuar alterações pontuais no Regulamento de horário em vigor, na Ins-
peção-Geral das Atividades Culturais, de modo a adaptá-lo à realidade atual.
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro,
na sua redação atual, e efetuada a consulta prévia às Organizações Representativas dos Traba-
lhadores, determino o seguinte:
1 — É aprovado o Regulamento do Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho da
Inspeção-Geral das Atividades Culturais, o qual se anexa ao presente despacho e dele faz parte
integrante.
2 — O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publi-
cação.
16 de dezembro de 2022. — O Inspetor-Geral das Atividades Culturais, Luís Silveira Botelho.
ANEXO
Regulamento do Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho
da Inspeção-Geral das Atividades Culturais
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento
presencial e telefónico da Inspeção-Geral das Atividades Culturais, doravante designada por IGAC,
bem como os regimes de prestação de trabalho e os horários dos respetivos trabalhadores, qualquer
que seja a modalidade de vínculo e a natureza das funções exercidas.
2 — O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores da IGAC.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT