Despacho n.º 1476/2022

Data de publicação07 Fevereiro 2022
Data26 Janeiro 2022
Número da edição26
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Defesa Nacional - Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento e de Recursos Humanos e Antigos Combatentes
www.dre.pt
N.º 26 7 de fevereiro de 2022 Pág. 39
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E DEFESA NACIONAL
Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento
e de Recursos Humanos e Antigos Combatentes
Despacho n.º 1476/2022
Sumário: Concessão de pensão a ex-prisioneiros de guerra.
A Lei n.º 34/98, de 18 de julho, regulamentada pelo Decreto -Lei n.º 161/2001, de 22 de maio,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 170/2004, de 16 de julho, veio estabelecer um regime excecional de
apoio aos ex -prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 161/2001, de 22 de
maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 170/2004, de 16 de julho, e concluída
que está a instrução dos processos pelos respetivos ramos das Forças Armadas, determina -se a
concessão da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido decreto -lei aos seguintes ex -prisioneiros
de guerra:
José Martinho Gomes Fernandes.
Vítor Manuel Pereira Moreira.
António Vieira Barbosa.
Damasceno Maurício Loureiro Borges.
Alberto Pereira.
António da Conceição Teixeira.
Virgílio Pestana Mendonça.
José Jacinto Calado Vilhena.
Daniel Carlos da Silva Moura.
Sérgio Manuel Gomes.
Manuel Mendes de Freitas.
José Fortunato.
26 de janeiro de 2022. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. — A Se-
cretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento
e Castro.
314956695

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