Despacho n.º 1474/2023

Data de publicação30 Janeiro 2023
Data25 Julho 2022
Número da edição21
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Escola Nacional de Saúde Pública
N.º 21 30 de janeiro de 2023 Pág. 188
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Escola Nacional de Saúde Pública
Despacho n.º 1474/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências na administradora executiva da Escola
Nacional de Saúde Pública.
Nos termos conjugados do disposto no n.º 2 do artigo 127.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de
setembro, no artigo 47.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa (UNL) homologados
pelo Despacho Normativo n.º 3/2020, de 06 de fevereiro (DR, 2.ª série), no n.º 2 do artigo 10.º
dos Estatutos da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa, aprovados
pelo Despacho n.º 769/2021, de 18 de janeiro, no n.º 2 do artigo 3.º do regulamento dos serviços
da Escola Nacional de Saúde Pública, aprovados pelo Despacho n.º 4330/2021 de 14 de abril
de 2021, e alterado pelo Despacho n.º 10133/2022 de 25 de julho de 2022, nos artigos 44.º a 50.º
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
e ainda do disposto no artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de outubro, e no artigo 109.º do
Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro,
na sua versão atual, delego na Administradora Executiva da Escola Nacional de Saúde Pública,
Licenciada Isabel Maria Gomes Caetano, sem prejuízo do poder de avocação, a competência e os
poderes necessários, com efeitos a partir de 9 de janeiro de 2023, para:
1 — Coordenar, supervisionar e praticar os atos e decisões das unidades funcionais trans-
versais da ENSP, nomeadamente os Serviços de Recursos Humanos, Serviços de Compras e
Logística, Serviços Financeiros, Serviços de Tecnologias, Informação e Comunicação, Gabinete
de Planeamento e Gestão da Qualidade, Serviços de Documentação e Informação e Gabinete de
Comunicação e Marketing.
2 — Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba à Diretora ou
ao Subdiretor, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões.
3 — Despachar requerimentos e demais assuntos administrativos apresentados por estudantes
nas faltas e impedimentos da Diretora e do Subdiretor da Escola.
4 — Promover a publicação de atos ou documentos que, nos termos legais, devam ser publi-
cados no Diário da República ou no Jornal Oficial da União Europeia.
5 — Praticar atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam
deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva
legalidade.
6 — Praticar os seguintes atos de gestão de recursos humanos de pessoal não docente:
6.1 — Autorizar as situações enquadráveis no regime de mobilidade entre serviços;
6.2 — Decidir em matérias decorrentes da aplicação do regime de contrato de trabalho em
funções públicas e do regime laboral privado, designadamente quanto à duração e organização do
tempo de trabalho, exceto quanto à autorização para a prestação de trabalho suplementar;
6.3 — Conceder as licencias e dispensas legalmente previstas;
6.4 — Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção da maternidade
e paternidade, bem como no regime jurídico do trabalhador -estudante.
7 — Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminá-
rios, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes.
8 — Praticar todos os atos inerentes ao processo de aposentação dos trabalhadores salvo no
caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de proteção
social, incluindo os referentes a acidentes de trabalho.
9 — Qualificar como acidentes de trabalho os acidentes sofridos pelos trabalhadores e autorizar
as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais.
10 — Autorizar a realização e pagamento de despesas até ao limite de € 5 000, cumpridas
as formalidades legais.

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