Despacho n.º 14731/2022

Data de publicação28 Dezembro 2022
Data15 Janeiro 2022
Número da edição249
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
www.dre.pt
N.º 249 28 de dezembro de 2022 Pág. 24
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
Despacho n.º 14731/2022
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Biopolis.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Associação Biopolis, pessoa coletiva de direito privado n.º 516033727, com sede em Vila
do Conde, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em julho de 2020, e sem fins lucrativos,
relevantes atividades de interesse geral no âmbito da investigação e divulgação científicas, do
empreendedorismo, inovação e desenvolvimento económico e social, da proteção do ambiente e
do ensino e educação. Para este efeito, desenvolve uma diversificada ação, salientando -se, exem-
plificativamente: a investigação na área da conservação da biodiversidade e do uso sustentável
dos serviços de ecossistemas; a gestão do Laboratório Associado InBIO — Rede de Investigação
em Biodiversidade e Biologia Evolutiva, que colabora com instituições de investigação em todo o
mundo, principalmente através do desenvolvimento dos TwinLabs existentes em Angola, Moçam-
bique, Cabo Verde, Namíbia, Zimbabué e África do Sul, bem como através do estabelecimento de
novos TwinLabs; a participação em projetos financiados pela Comissão Europeia, designadamente
nos projetos TEAMING BIOPOLIS e a ERA -CHAIR TROPIBIO; a participação na gestão da Estação
Biológica de Mértola, projeto que tem como objetivo apoiar estratégias territoriais para a conserva-
ção da biodiversidade, a valorização dos recursos selvagens, a regeneração dos ecossistemas e
a transição agroecológica; e a organização do curso de mestrado e do programa de doutoramento
BIODIV e participação no programa de doutoramento SUSFOR.
Diversas entidades pronunciaram -se favoravelmente sobre o mérito e relevância social da
atividade da Associação Biopolis, nomeadamente a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.,
a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, a Associação de Municípios
do Douro e Tâmega e os Municípios de Vila do Conde e do Porto.
Por desenvolver atividade de âmbito nacional e internacional, e evidenciar, face às razões da
sua existência e aos fins que visa prosseguir, manifesta relevância social, dispensa -se o prazo de
três anos de atividade efetiva para atribuição do estatuto de utilidade pública.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2617/2022/SGPCM, do processo
administrativo n.º 793/2022, instruído na Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e
no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho
n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho
de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Biopolis, nos termos da Lei -Quadro
do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o presente estatuto de utilidade pública é
atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
15 de dezembro de 2022. — O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros,
André Moz Caldas.
315992596

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