Despacho n.º 1473/2023

Data de publicação30 Janeiro 2023
Data11 Janeiro 2022
Número da edição21
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Escola Nacional de Saúde Pública
www.dre.pt
N.º 21 30 de janeiro de 2023 Pág. 187
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Escola Nacional de Saúde Pública
Despacho n.º 1473/2023
Sumário: Delegação de competências no subdiretor da Escola Nacional de Saúde Pública,
Prof. Doutor Rui Manuel Candeias Santana.
No seguimento do Despacho n.º 6443/2022, de 11 de maio de 2022, publicado no Diário da
República n.º 98, 2.ª série, em 20 de maio de 2022, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º
do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e
no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos da Escola Nacional de Saúde
Pública da Universidade NOVA de Lisboa, aprovados pelo Despacho n.º 769/2021, de 18 de janeiro,
e ainda, do disposto no artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de outubro, e no artigo 109.º do
Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro,
na sua versão atual, sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação, delego e subde-
lego as seguintes competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, no
Subdiretor da Escola Nacional de Saúde Pública, Professor Doutor Rui Manuel Candeias Santana,
com efeitos a 1 de janeiro de 2023:
1 — Substituir -me nas minhas ausências e impedimentos.
2 — Desenvolver a área do ensino e da qualidade da Escola Nacional de Saúde Pública,
competindo -lhe coordenar e supervisionar os Serviços Académicos, e implementar o Sistema Interno
de Monitorização e Avaliação da Qualidade da NOVA.
3 — Em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita aos assuntos de
administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente
conexo, sem prejuízo dos casos em que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de
relacionamento interinstitucional.
4 — Autorizar a realização e pagamento de despesas até ao limite de € 20.000, cumpridas
as formalidades legais.
É revogado o Despacho n.º 9196/2022, de 8 de junho, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 144, de 27 de julho.
12 de janeiro de 2023. — A Diretora, Prof.ª Doutora Sónia Dias.
316073002

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