Despacho n.º 14724-B/2022

Data de publicação27 Dezembro 2022
Número da edição248
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Gabinete do Ministro
N.º 248 27 de dezembro de 2022 Pág. 213-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 14724-B/2022
Sumário: Delegação de competências nos Secretários de Estado do Ministério da área governativa
da Economia e do Mar.
Delegação de competências nos Secretários de Estado do Ministério
da área governativa da Economia e do Mar
Nos termos das disposições conjugadas do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua reda-
ção atual, que aprova o Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional
e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte quadro de funcionamento
e de delegação de competências:
I — Delego no Secretário de Estado da Economia, Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio, com a
faculdade de subdelegação e no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:
1 — As competências que por lei me são conferidas, sem prejuízo das competências de outros
membros do Governo, relativas às matérias e à prática dos atos respeitantes aos serviços e orga-
nismos, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a
criar no seu âmbito, adiante indicados:
a) IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., em articulação com o Secretário
de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, nas matérias que a este respeitem;
b) ANI — Agência Nacional para Inovação, S. A.;
c) FITEC — Fundo de Inovação, Transferência de Tecnologia e Economia Circular;
d) Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ);
e) Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC);
f) Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internaciona-
lização (Compete 2020);
g) Conselho da Indústria;
h) Programa INTERFACE;
i) Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;
j) Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.;
k) Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
2 — As competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orien-
tações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável,
nas seguintes entidades do setor empresarial do Estado:
a) LABORIMÓVEIS — Compra, Venda e Exploração de Imóveis, S. A.;
b) Geral Lazarim — Compra, Venda e Exploração de Imóveis, S. A.
3 — As competências que me são conferidas relativamente:
a) À execução do Plano de Ação para a Transição Digital, nos termos previstos na alínea b)
do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, sem prejuízo
do disposto no ponto ඞඑ;
b) Ao Conselho Interministerial para a Digitalização, nos termos previstos na alínea b) do
n.º 4 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, sem prejuízo
do disposto no ponto ඞඑ;

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