Despacho n.º 14705/2022

Data de publicação27 Dezembro 2022
Número da edição248
SeçãoSerie II
ÓrgãoMinistério Público - Procuradoria-Geral da República
N.º 248 27 de dezembro de 2022 Pág. 98
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral da República
Despacho n.º 14705/2022
Sumário: Autorização de assunção de encargos orçamentais no âmbito do Plano de Recupera-
ção e Resiliência para aquisição de prestação de serviços em consultadoria e tecnolo-
gias de informação.
Autorização de assunção de encargos orçamentais no âmbito do Plano de Recuperação
e Resiliência para aquisição de prestação
de serviços em consultadoria e tecnologias de informação
A Procuradoria -Geral da República é o órgão superior do Ministério Público e tem por missão,
designadamente, promover a defesa da legalidade democrática e dirigir, coordenar e fiscalizar a
atividade do Ministério Público, nos termos expressos no n.º 1 do artigo 220.º da Constituição da
República Portuguesa e dos artigos 15.º e 16.º do Estatuto do Ministério Público.
A Procuradoria -Geral da República é presidida pelo Procurador -Geral da República e
compreen de, designadamente, o Conselho Superior do Ministério Público, com competência
disciplinar e de gestão dos quadros do Ministério Público, de acordo com o disposto no n.º 2 do
artigo 220.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 15.º e artigo 21.º, ambos
do Estatuto do Ministério Público.
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) é um programa de âmbito nacional, com um
período de execução até 2026 que, perante os graves impactos da pandemia nas economias
europeias, visa implementar um conjunto de reformas e de investimentos destinados a repor o
crescimento económico sustentado, reforçando o objetivo de convergência com a Europa ao longo
da próxima década.
Na Dimensão Transição Digital, estão previstos investimentos relevantes em áreas setoriais
pertinentes para os cidadãos e para as empresas, onde a Justiça se insere, através da Compo-
nente 18 — Justiça económica e ambiente de negócios.
Atento o caráter excecional deste financiamento e o calendário temporal onde se inscreve,
foram criados mecanismos excecionais de execução orçamental e de simplificação de procedimen-
tos no âmbito da execução dos projetos que integram o PRR, de modo a agilizar a concretização
das medidas de política ou dos investimentos em causa, de uma forma célere e transparente, sem
descurar a responsabilidade transversal neste domínio da boa execução dos investimentos e da
promoção das reformas respetivas.
Nesta dimensão a Procuradoria -Geral da República tem previsto o investimento TD C18 -i01.10:
Justiça Económica e Ambiente de Negócios/PGR, que promoverá uma nova plataforma digital de
suporte à atividade do Conselho Superior do Ministério Público e da Procuradoria -Geral da República.
A contratação a celebrar pela Procuradoria -Geral da República, acarreta encargos orçamentais
no período entre 2023 e 2025, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º
e no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, diploma que aprovou o regime exce-
cional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no
âmbito do PRR.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de
23 de junho, é da competência do órgão máximo dos organismos dotados de autonomia administra-
tiva e financeira, como é o caso da Procuradoria -Geral da República, a autorização da despesa do
beneficiário final até ao limite previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril.
A assunção de encargos plurianuais, por parte do beneficiário final, associados à execução
de projetos que integram o PRR e exclusivamente financiados por este ficam dispensadas da
autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, nos termos do disposto
no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho.

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