Despacho n.º 14704/2022

Data de publicação27 Dezembro 2022
Data24 Junho 2022
Número da edição248
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
N.º 248 27 de dezembro de 2022 Pág. 94
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Despacho n.º 14704/2022
Sumário: Subdelegação de competências da administradora da Região Hidrográfica do Tejo e
Oeste.
Subdelegação de competências da Administradora da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste
José Carlos Pimenta Machado da Silva, Vice -presidente do Conselho Diretivo da Agência
Portuguesa do Ambiente, I. P., designado pelo Despacho n.º 6450/2019, do Ministro do Ambiente e
Transição Energética, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 17 de julho, ao abrigo
das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da APA através da Delibera-
ção n.º 1143/2020, de 26 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 4 de
novembro, na redação dada pelas Deliberações n.º 48.5/CD/2021, de 5 de novembro, publicada no
Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro, sob o n.º 1188/2021, n.º 55.2/CD/2021,
de 22 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 9 de fevereiro, sob o
n.º 165/2022 e n.º 26.1/CD/2022, de 22 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 157
de 16 de agosto, sob o n.º 922/2022, aprova e determina a publicação do seguinte despacho
de subdelegação de competências da Administradora da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste:
«Susana Cristina Ventura Cardoso Gomes Marques Fernandes, Administradora da Região
Hidrográfica do Tejo e Oeste, ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedi-
mento Administrativo (CPA) e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho
n.º 7790/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2022, subdelego:
1 — No Chefe da Divisão de Planeamento e Informação, Mariana de Jesus Neto Pedras, as
competências para:
a) A assinatura da correspondência de mero expediente relativo aos processos que correm
pela respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento
dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de
alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados na respetiva
Unidade Orgânica.
2 — No Chefe da Divisão de Recursos Hídricos do Litoral, Catarina Patriarca Guadalpi, as
competências para:
a) A assinatura da correspondência de mero expediente relativo aos processos que correm
pela respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento
dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de
alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados na respetiva
Unidade Orgânica;
c) Emitir, nos termos do disposto na alínea f) do artigo 16.º dos Estatutos da APA, parecer,
declarações e títulos, relativos a utilizações dos recursos hídricos, incluindo a prática de atos rela-
tivos à respetiva transmissão, revisão, suspensão, revogação e declaração de caducidade com a
exceção da outorga de contratos de concessão, na respetiva área de intervenção.
3 — Na Chefe da Divisão dos Recursos Hídricos Interiores, Ricardo Jorge da Silva Santos,
as competências para:
a) A assinatura da correspondência de mero expediente relativo aos processos que correm
pela respetiva unidade orgânica;

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