Despacho n.º 14681/2022

Data de publicação27 Dezembro 2022
Data12 Janeiro 2022
Número da edição248
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
N.º 248 27 de dezembro de 2022 Pág. 20
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Despacho n.º
14681/2022
Sumário: Aprova o procedimento e procede à subdelegação e delegação de competências no
diretor de Abastecimento, Comodoro Paulo António Pires, no âmbito do fornecimento
contínuo de géneros alimentares para 2023.
Considerando que o Governo autorizou, por Resolução do Conselho de Ministros, em 30 de
novembro de 2022, a contratação por parte da Direção de Abastecimento da Marinha, para o Forne-
cimento Contínuo de Géneros Alimentares para 2023, pelo montante máximo de 8 089 481,63 € (oito
milhões, oitenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e um euros e sessenta e três cêntimos), ao qual
acresce o IVA, mediante adoção de procedimento pré -contratual de concurso público, com publicação
de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, e bem assim, a assunção dos encargos plurianuais.
Considerando que ao abrigo da mencionada Resolução de Conselho de Ministros, foi delegada
na Ministra da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de
todos os atos posteriores no âmbito do citado procedimento pré -contratual.
Considerando, ainda, que nesta sequência, através do Despacho n.º 14180/2022, de 2 de
dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 12 de dezembro de 2022, foi
delegada, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado -Maior da Armada, a competência
para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito do presente procedimento pré -contratual.
Neste contexto:
1 — Atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, autorizo a realização de
um procedimento de concurso público com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia, nos
termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP, para o Fornecimento Contínuo de Géneros Ali-
mentares para 2023, pelo preço máximo de 8 089 481,63 € (acrescido de IVA à taxa legal em vigor).
2 — Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, com o Despacho
n.º 14180/2022 de 2 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 12 de
dezembro de 2022, delego, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Abastecimento, Como-
doro Paulo António Pires, as seguintes competências:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, a aprovação das peças do procedimento;
b) Nos termos do artigo 67.º do CCP, proceder à nomeação do júri do procedimento referido;
c) Nos termos do n.º 6 do artigo 68.º do CCP, proceder à nomeação de peritos, visando o apoio
ao júri na análise técnica das propostas que venham a ser apresentadas;
d) Nos termos do artigo 290.º - A do CCP, proceder à nomeação do gestor do contrato;
e) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças
do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões
detetados pelos interessados;
f) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de
propostas;
g) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação,
aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;
h) Nos termos do artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos
de habilitação exigíveis no procedimento citado;
i) Nos termos dos artigos 88.º e 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;
j) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º -A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas
de caducidade da adjudicação;

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