Despacho n.º 14623-A/2022

Data de publicação21 Dezembro 2022
Número da edição244
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes do Ministro das Infraestruturas e da Habitação e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 244 21 de dezembro de 2022 Pág. 290-(6)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinetes do Ministro das Infraestruturas e da Habitação
e da Secretária de Estado do Orçamento
Despacho n.º 14623-A/2022
Sumário: Delega na Infraestruturas de Portugal, S. A., competências para os procedimentos refe-
rentes à execução de empreitadas, às aquisições de bens e de serviços, bem como de
locações, e todos os que sejam necessários à prossecução da sua missão.
O serviço público de gestão de infraestruturas ferroviárias e rodoviárias constitui uma
prioridade do Programa do XXIII Governo Constitucional, atento o desígnio de assegurar uma
mobilidade terrestre sustentável determinante para o desenvolvimento social e económico do
País, para a progressiva melhoria das condições de mobilidade da população e coesão do ter-
ritório nacional, e para as medidas de descarbonização essenciais ao combate às alterações
climáticas.
Em face destes propósitos, e considerando a centralidade estratégica dos modos ferroviário
e rodoviário no sistema de transportes nacional, define -se como fundamental a conservação,
manutenção, requalificação e desenvolvimento da rede rodoferroviária nacional, modernizando -a
e tornando -a mais eficiente, em prol do necessário incremento e melhoria da qualidade da oferta
de serviços de acessibilidade e mobilidade sustentável de pessoas e mercadorias, a par de um
quadro de planeamento e competente execução de intensos programas de investimentos com
maximização do financiamento comunitário.
A Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), assume exigentes responsabilidades relacio-
nadas com a gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária nacionais, com os investimentos
nessas infraestruturas e com a recuperação gradual de sucessivos anos de desinvestimento na
manutenção da infraestrutura rodoviária e ferroviária, contribuindo assim para uma mobilidade
terrestre sustentável e para a coesão do território nacional.
Assim, ao abrigo dos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na
sua redação atual, conjugados com o n.º 11 do artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 53/2022, de 12 de
agosto, e dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determina -se o seguinte:
1 — É delegada no órgão de direção da IP, S. A., sociedade anónima de capitais públicos tute-
lada pelo membro do Governo responsável pela área das infraestruturas, a competência prevista
no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, para os procedimentos referentes à
execução de empreitadas, às aquisições de bens e de serviços, bem como de locações, e todos os
que sejam necessários à prossecução da sua missão, até ao montante global de 248 772 602,32 €
(duzentos e quarenta e oito milhões, setecentos e setenta e dois mil, seiscentos e dois euros e
trinta e dois cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número
anterior, são repartidos pelas atividades e valores anuais, até ao montante global daí resultante,
nos termos discriminados no quadro anexo ao presente despacho, e de acordo com os seguintes
limites anuais:
Em 2022: 3 946 828,13 €;
Em 2023: 75 623 716,37 €;
Em 2024: 97 319 057,99 €;
Em 2025: 52 932 391,39 €;
Em 2026: 9 732 773,26 €;
Em 2027: 7 741 875,05 €;
Em 2028: 1 475 960,13 €.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT