Despacho n.º 1454/2023 de 18 de agosto de 2023

Data de publicação18 Agosto 2023
Gazette Issue159
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais
SectionSérie 2

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2021/A, de 12 de agosto, é criado um regime de concessão de bolsas de estudo para a frequência de mestrado na área de formação de professores, com o objetivo de suprir a carência de pessoal docente.

Desse regime resulta que o número máximo de bolsas, por grupo de recrutamento, a atribuir em cada ano é estabelecido por despacho conjunto dos membros do Governo Regional competentes em matéria de educação e emprego tendo em conta as necessidades futuras de docentes e as disponibilidades orçamentais.

Assim, e em decorrência do previsto no n.º 1 do artigo 12.° do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2021/A, de 12 de agosto, determina-se o seguinte:

1 – O número máximo de bolsas a atribuir no ano letivo de 2023-2024 é de 60, sendo contemplando os seguintes grupos de recrutamento:

a) 1º Ciclo do Ensino Básico (GR110)

b) Português e Inglês (GR 220)

c) Português (GR300)

d) Inglês (GR330)

e) Língua Gestual Portuguesa (GR360)

f) História (GR400)

g) Matemática (GR500)

h) Biologia e Geologia (GR520)

i) Informática (GR550)

j) Piano (GR M17)

2 – Os grupos de recrutamento 520 e 550 são considerados prioritários na atribuição de bolsas, sendo-lhes reservadas, respetivamente, 10 e 25 bolsas.

3 – Após a aplicação do disposto no número anterior, as bolsas que remanescerem até ao cômputo total das 60 serão distribuídas pelos restantes grupos de recrutamento.

4 – Caso da aplicação do disposto no número 2 do presente diploma não se esgote o total aí previsto, o número remanescente de bolsas é recuperado para efeitos do disposto no número anterior.

5 – O critério prosseguido na definição...

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