Despacho n.º 14535/2022

Data de publicação20 Dezembro 2022
Número da edição243
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Ministro
N.º 243 20 de dezembro de 2022 Pág. 47
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Ministro
Despacho n.º
14535/2022
Sumário: Autoriza a alienação do capital social da AMIL International, SARL, à sociedade Vivalto
Santé Investissement, Société Anonyme, no âmbito do Contrato de Gestão do Hospital
de Cascais.
No âmbito do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais, celebrado entre o Estado Português
e a Lusíadas — Parceria Cascais, S. A., esta, na qualidade de Entidade Gestora do Estabelecimento
do Hospital de Cascais, gerido em parceria público -privada, dirigiu à Administração Regional de
Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT), na qualidade de representante da Entidade Pública
Contratante, um pedido de autorização para alienação do capital social da AMIL International,
SARL, à sociedade Vivalto Santé Investissement, Société Anonyme, através da sociedade VIVSAN
Portugal, Unipessoal, L.da, ao abrigo das cláusulas 13.ª e 128.ª do referido Contrato.
O capital social da Lusíadas — Parceria Cascais, S. A., é integralmente detido pela sociedade
de direito português Lusíadas S.G.P.S., S. A., cujo capital social é, por sua vez, integralmente detido
pela sociedade AMIL International, SARL. No contexto do processo de alienação do capital social
da AMIL International, SARL, à sociedade adquirente designada Vivalto Santé Investissement,
Société Anonyme, através da subsidiária desta, a sociedade designada VIVSAN Portugal, Unipes-
soal, L.da, revela -se necessária a autorização do Ministro da Saúde, uma vez que determinará a
alteração do domínio da Lusíadas Cascais, o que dita a aplicação do disposto no n.º 3 da referida
cláusula 13.ª do Contrato de Gestão.
Com efeito, não obstante a alteração do domínio projetada não se revelar direta e formalmente
na estrutura da Entidade Gestora, não ditando, por isso, uma modificação subjetiva do Contrato de
Gestão, nem dos Contratos de Financiamento e do Acordo de Subscrição e Realização de Capital
da Entidade Gestora do Estabelecimento, entende -se ser de observar o instituído nas Cláusu-
las 13.ª e 128.ª do Contrato de Gestão, atento o disposto no já referido n.º 3 da sua Cláusula 13.ª e
o efeito que a alienação projetada provoca nas estruturas de capital e de gestão das sociedades
comerciais que se encontram em relação de domínio total perante essa Entidade Gestora, consi-
derando o que em particular se prevê no artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais.
Da instrução do processo resulta que nada obsta a que seja autorizado o pedido apresentado
pela requerente, sendo que reunido está, igualmente, o compromisso das proponentes de não
praticar quaisquer atos que sejam suscetíveis de afetar negativamente a qualidade da gestão do
Estabelecimento Hospitalar do Hospital de Cascais até ao termo do Contrato de Gestão. Deve, no
entanto, a produção de efeitos da autorização de alienação do capital social concedida pelo pre-
sente despacho ficar sujeita à apresentação de certidão comprovativa da inexistência de dívidas
da sociedade comercial VIVSAN Portugal, Unipessoal, L.da, à Autoridade Tributária e Aduaneira e,
igualmente, ficar subordinada à apresentação de elementos comprovativos da realização do capital
social da mesma sociedade comercial.
Assim, nos termos do n.º 5 da cláusula 128.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais e
do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, determino:
1 — Autorizar a alienação do capital social da AMIL International, SARL, à sociedade adqui-
rente designada Vivalto Santé Investissement, Société Anonyme, através da subsidiária VIVSAN
Portugal, Unipessoal, L.da, nos termos requeridos pela Lusíadas — Parceria Cascais, S. A., atento
o disposto nos n.os 1 e 3 da cláusula 13.ª e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 5 da Cláusula 128.ª do
Contrato de Gestão do Hospital de Cascais.
2 — Sujeitar a produção de efeitos do presente ato autorizativo à apresentação de certidão
comprovativa de inexistência de dívidas da sociedade comercial VIVSAN Portugal, Unipessoal, L.
da
,
à Autoridade Tributária e Aduaneira.

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