Despacho n.º 14534/2022

Data de publicação20 Dezembro 2022
Número da edição243
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
N.º 243 20 de dezembro de 2022 Pág. 42
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho n.º 14534/2022
Sumário: Reconhecimento da qualificação de organismo de verificação metrológica de instru-
mentos de pesagem automática (doseadoras, separadores e totalizadores descontí-
nuos) — Lusofactor — Metrologia, Consultoria e Ensaios, L.da
Organismo de Verificação Metrológica de Instrumentos de Pesagem Automática
(Doseadoras, Separadores e Totalizadores Descontínuos)
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, às disposições regulamentares gerais previstas no
Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto,
e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição,
sendo aplicável, no caso dos Instrumentos de Pesagem Automática (Doseadoras, Separadores e
Totalizadores Descontínuos), a Portaria n.º 321/2019, de 19 de setembro.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014,
de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (adiante IPQ) assegurar e gerir o
sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as enti-
dades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.
Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de Organismos de Verificação
Metrológica (OVM) para assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico dos ins-
trumentos de medição, foi a entidade Lusofactor — Metrologia, Consultoria e Ensaios, L.da, com
instalações na Rua Adelina Abranches, n.º 14 -A, 2620 -260 Ramada, objeto de avaliação com base
nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência,
a competência técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a realização do controlo
metrológico legal no domínio dos Instrumentos de Pesagem Automática (Doseadoras, Separadores
e Totalizadores Descontínuos).
Assim:
Ao abrigo da alínea t), do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea ii),
da alínea d), do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, e nas Deliberações
n.º 1134/2017, de 7 de dezembro, e n.º 268/2022, de 11 de fevereiro, publicadas na 2.ª série do
Diário da República n.º 245, de 22 de dezembro, e n.º 42, de 1 de março, respetivamente, e para
efeitos da aplicação da Portaria n.º 321/2019, de 19 de setembro, determino o seguinte:
1 É reconhecida a qualificação da entidade Lusofactor — Metrologia, Consultoria e
Ensaios, L.da, para a realização das operações de Primeira Verificação e Verificação Periódica de
Instrumentos de Pesagem Automática (Doseadoras, Separadores e Totalizadores Descontínuos);
2 — A qualificação reconhecida abrange a área geográfica correspondente aos seguintes
Concelhos:
Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Amadora, Arruda dos Vinhos,
Azambuja, Benavente, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cartaxo, Cascais, Chamusca,
Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Lisboa, Loures, Lourinhã, Mação, Mafra,
Nazaré, Óbidos, Odivelas, Oeiras, Ourém, Peniche, Porto de Mós, Rio Maior, Salvaterra de Magos,
Santarém, Sardoal, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Franca
de Xira, Vila Nova da Barquinha;
3 — A referida entidade colocará a respetiva marca própria, conforme anexo ao presente des-
pacho e que dele faz parte integrante, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico

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