Despacho n.º 1453/2022

Data de publicação04 Fevereiro 2022
Data13 Janeiro 2022
Número da edição25
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
www.dre.pt
N.º 25 4 de fevereiro de 2022 Pág. 119
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E MAR
Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
Despacho n.º 1453/2022
Sumário: Subdelegação de competências do diretor de serviços de controlo, Marco Santos
Nunes.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administra-
tivo e de acordo com os poderes que me foram conferidos pelo Diretor Regional pelo Despacho
n.º 11678/2021, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 25 de
novembro de 2021, e pelo Diretor Regional Adjunto, pelo Despacho n.º 505/2022, de 20 de dezembro
de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 13 de janeiro de 2022, subdelego:
1 — No Chefe da Divisão de Licenciamento, Rui Luís de Sousa Cordeiro, as competências
para a prática dos seguintes atos:
a) Nomear gestor e emitir decisão final no âmbito do licenciamento da atividade pecuária das
Classes 1, 2 e 3;
b) Emitir títulos de exploração Classe 2 e títulos de registo de exploração Classe 3 no âmbito
do licenciamento da atividade pecuária;
c) Nomear gestor e emitir decisão final no âmbito do licenciamento da atividade industrial dos
Tipo I e II;
d) Emitir títulos de exploração Tipo II no âmbito do Licenciamento da Atividade Industrial.
2 — No Chefe da Divisão de Licenciamento, Rui Luís de Sousa Cordeiro e no Chefe da Divisão
de Controlo Duarte Miguel Ferreira de Matos Heitor, as competências para a prática dos seguintes
atos, na área de atuação das correspondentes unidades orgânicas:
a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de trans-
porte, com exceção de avião e viatura própria;
b) Autorizar a condução de viaturas oficiais para as deslocações em serviço aos trabalhadores
a quem tenha sido emitida permissão de condução de viaturas do Estado;
c) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos
de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais
e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central
e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais.
3 — O presente despacho produz efeitos desde 1 de agosto de 2021, ficando ratificados todos
os atos praticados desde aquela data, no âmbito das competências ora subdelegadas.
14 de janeiro de 2022. — O Diretor de Serviços de Controlo, Marco Santos Nunes.
314923905

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