Despacho n.º 14512/2022
Data de publicação | 19 Dezembro 2022 |
Data | 08 Agosto 2019 |
Número da edição | 242 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Tomar |
N.º 242 19 de dezembro de 2022 Pág. 133
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
Despacho n.º 14512/2022
Sumário: Criação do Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional.
Tornando -se necessário proceder à alteração do Regulamento de Creditação de Formação e
de Experiência Profissional no Instituto Politécnico de Tomar, em ordem a adequá -lo às alterações
introduzidas no Decreto -Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na sua atual redação (Regime Jurídico
dos Graus e Diplomas do Ensino Superior) adiante designado apenas por RJGD;
Considerando que nos termos da alínea o), do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro
e da alínea n), do n.º 1, do artigo 43.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar homologados
pelo Despacho Normativo n.º 17/2009, de 30 de abril, compete ao Presidente do Instituto Politécnico
de Tomar, aprovar os regulamentos previstos na lei e nos estatutos;
Ao abrigo das normas atrás referidas e após ouvidos os Conselhos Técnico -Científicos das
Escolas Superiores integradas no IPT, ao abrigo da alínea k), do n.º 1, dos Estatutos do IPT,
Determino, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional no
Instituto Politécnico de Tomar, cujo texto se publica em anexo a este despacho.
2.º O texto referido no número anterior considera -se, para todos os efeitos legais, como fazendo
parte integrante do presente despacho.
3.º O Regulamento agora aprovado revoga e substitui na íntegra o regulamento sobre a mesma
a matéria, aprovado pelo despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar de 23 de abril
de 2019 e publicado sob o n.º de Despacho 7097/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 151,
de 8 de agosto de 2019.
4.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
9 de julho de 2021. — O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, João Paulo Pereira de
Freitas Coroado.
ANEXO
Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional
TÍTULO I
Das regras de creditação
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento regula os procedimentos de creditação, tendo em vista o pros-
seguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma nas Escolas Superiores
do Instituto Politécnico de Tomar (IPT), de acordo com o artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de
24 de março na sua atual redação (Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior)
adiante designado apenas por RJGD:
a) Da formação realizada em ciclos de estudos superiores conferentes de grau;
b) Da formação realizada em cursos Técnico Superior Profissional (CTeSP);
c) Da formação realizada em cursos de Especialização Tecnológica (CET);
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