Despacho n.º 14512/2022

Data de publicação19 Dezembro 2022
Data08 Agosto 2019
Número da edição242
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Tomar
N.º 242 19 de dezembro de 2022 Pág. 133
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
Despacho n.º 14512/2022
Sumário: Criação do Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional.
Tornando -se necessário proceder à alteração do Regulamento de Creditação de Formação e
de Experiência Profissional no Instituto Politécnico de Tomar, em ordem a adequá -lo às alterações
introduzidas no Decreto -Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na sua atual redação (Regime Jurídico
dos Graus e Diplomas do Ensino Superior) adiante designado apenas por RJGD;
Considerando que nos termos da alínea o), do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro
e da alínea n), do n.º 1, do artigo 43.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar homologados
pelo Despacho Normativo n.º 17/2009, de 30 de abril, compete ao Presidente do Instituto Politécnico
de Tomar, aprovar os regulamentos previstos na lei e nos estatutos;
Ao abrigo das normas atrás referidas e após ouvidos os Conselhos Técnico -Científicos das
Escolas Superiores integradas no IPT, ao abrigo da alínea k), do n.º 1, dos Estatutos do IPT,
Determino, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional no
Instituto Politécnico de Tomar, cujo texto se publica em anexo a este despacho.
2.º O texto referido no número anterior considera -se, para todos os efeitos legais, como fazendo
parte integrante do presente despacho.
3.º O Regulamento agora aprovado revoga e substitui na íntegra o regulamento sobre a mesma
a matéria, aprovado pelo despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar de 23 de abril
de 2019 e publicado sob o n.º de Despacho 7097/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 151,
de 8 de agosto de 2019.
4.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
9 de julho de 2021. — O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, João Paulo Pereira de
Freitas Coroado.
ANEXO
Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional
TÍTULO I
Das regras de creditação
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento regula os procedimentos de creditação, tendo em vista o pros-
seguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma nas Escolas Superiores
do Instituto Politécnico de Tomar (IPT), de acordo com o artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de
24 de março na sua atual redação (Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior)
adiante designado apenas por RJGD:
a) Da formação realizada em ciclos de estudos superiores conferentes de grau;
b) Da formação realizada em cursos Técnico Superior Profissional (CTeSP);
c) Da formação realizada em cursos de Especialização Tecnológica (CET);

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