Despacho n.º 1451/2022
Data de publicação | 04 Fevereiro 2022 |
Número da edição | 25 |
Seção | Serie II |
Órgão | Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde |
www.dre.pt
N.º 25 4 de fevereiro de 2022 Pág. 83
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Despacho n.º
1451/2022
Sumário: Determina que a vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2022/2023 para
pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos alvo
prioritários, definidos em norma anual da Direção-Geral da Saúde.
Considerando que a gripe é uma doença transmissível que pode evoluir com complicações e
que pode ser prevenida ou atenuada através da vacinação.
Considerando que a vacina é recomendada para determinados grupos populacionais, nomeada-
mente para aqueles em maior risco de sofrerem complicações, e que deve ser administrada anualmente.
Considerando que os vírus da gripe podem apresentar variações que implicam alterações
anuais na composição da vacina.
Considerando que as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos são as mais vulneráveis
às complicações da doença.
Determina -se:
1 — A vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2022/2023 para pessoas com idade
igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos alvo prioritários, definidos em norma
anual da Direção -Geral da Saúde.
2 — A SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., desenvolve os proce-
dimentos para aquisição das respetivas vacinas, tendo em atenção indicações da Direção -Geral
da Saúde sobre a cobertura vacinal desejável e as previsões de necessidades apresentadas pelas
Administrações Regionais de Saúde, I. P.
3 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
27 de janeiro de 2022. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
314955139
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