Despacho n.º 14400-A/2022

Data de publicação15 Dezembro 2022
Data30 Janeiro 2022
Número da edição240
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Coesão Territorial - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território
N.º 240 15 de dezembro de 2022 Pág. 379-(4)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E COESÃO TERRITORIAL
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado
da Administração Local e Ordenamento do Território
Despacho n.º 14400-A/2022
Sumário: Determina o reforço do Fundo de Emergência Municipal e a celebração de contratos de
auxílio financeiro para reparação dos danos em infraestruturas e equipamentos munici-
pais provocados pelos incêndios florestais ocorridos no ano de 2022.
Considerando que:
1) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 73 -B /2022, de 25 de agosto, declarou, pelo
período de um ano, a situação de calamidade no Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE), para
efeitos de reposição da normalidade na respetiva área geográfica, em consequência dos danos
causados pelos incêndios rurais registados no mês de agosto de 2022;
2) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2022, de 15 de setembro, declarou, no seu n.º 1,
como particularmente afetados pelos incêndios rurais os concelhos do PNSE, ou seja, Celorico da
Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia, bem como todos os concelhos com uma área
ardida acumulada, em 2022, igual ou superior a 4500 ha ou a 10 % da respetiva área, permitindo
assim o recurso ao Fundo de Emergência Municipal (FEM) previsto no Decreto -Lei n.º 225/2009,
de 14 de setembro, e legislação subsequente;
3) Por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território,
de 30 de setembro de 2022, foi determinada a receção de candidaturas com vista à atribuição de
apoio financeiro pelo FEM para reparação dos danos em infraestruturas e equipamentos municipais
provocados pelos incêndios florestais ocorridos no ano 2022, nas seguintes tipologias de infraes-
truturas e equipamentos municipais: vias e arruamentos, equipamentos de segurança rodoviária,
edifícios e construções municipais, equipamento urbano complementar e de lazer, infraestruturas
de saneamento básico;
4) As candidaturas foram apresentadas pelos municípios junto das respetivas comissões de
coordenação e desenvolvimento regional, tendo os pareceres sobre as mesmas sido remetidos à
Direção -Geral das Autarquias Locais, dentro do prazo legal previsto;
5) O n.º 1 do artigo 91.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado
para 2022, prevê uma dotação orçamental para o FEM de 3 000 000,00 euros em 2022, sendo a
dotação disponível neste momento de 2 967 496,35 euros;
6) O n.º 3 do supracitado artigo permite a transferência para o FEM, mediante despacho dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais, de parte da
dotação da cooperação técnica e financeira;
Determina -se:
i) O reforço do FEM em 446 954,83 euros, através da dotação da cooperação técnica e finan-
ceira prevista no artigo 90.º, por remissão do n.º 3 do artigo 91.º, ambos da Lei do Orçamento do
Estado para 2022;
ii) A celebração em 2022 de contratos de auxílio financeiro no âmbito do FEM com os municí-
pios identificados no mapa em anexo;
iii) O pagamento em 2022 da comparticipação, no montante de 3 414 451,18 euros, após a
publicitação dos contratos no Portal Autárquico.

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