Despacho n.º 14400/2022

Data de publicação15 Dezembro 2022
Data17 Janeiro 2022
Número da edição240
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Óbidos
N.º 240 15 de dezembro de 2022 Pág. 310
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ÓBIDOS
Despacho n.º 14400/2022
Sumário: Estrutura flexível da organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de
Óbidos.
Nos termos e para os efeitos previstos no disposto no n.º 6 do artigo n.º 10.º do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro torna -se público a Estrutura Flexível da Organização dos Serviços
Municipais da Câmara Municipal de Óbidos, proposta por mim em 17 de outubro de 2022 e aprovada
em reunião do executivo Municipal através de deliberação datada de 21 de outubro de 2022.
8 de novembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Filipe Miguel Alves Correia Daniel.
Organização dos Serviços Municipais
Estrutura Flexível
Preâmbulo
A atual estrutura flexível do Município foi aprovada, sob proposta do Presidente da Câmara,
por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 30 de outubro de 2019 e
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, Despacho n.º 1261/2020, de 28 de janeiro.
Na sequência da aprovação da proposta da Câmara pela Assembleia Municipal em sessão
datada de 27 de setembro 2019 relativa à estrutura e organização dos serviços municipais, onde foram
definidos o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, procede -se
à proposta de adequação das unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível, tendo em conta a
missão, as atribuições, a estratégia, os objetivos fixados e de acordo com os eixos prioritários que o
Município se propôs contribuir e garantir para reforçar as políticas de proximidade com os munícipes,
face aos princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro:
“A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem
orientar -se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cida-
dãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos
públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos
cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa
e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo”.
No mesmo sentido, o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro esta-
belece que:
“A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa
assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização
dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados”.
Conforme o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro:
“A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de
divisão municipal, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da câmara municipal,
que define as respetivas competências, cabendo ao presidente da câmara municipal a afetação ou
reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado”.
As subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico, podem ser criadas
quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, no âmbito das
unidades orgânicas, por despacho do presidente da câmara municipal e dentro dos limites fixados
pela assembleia municipal (n.º 5 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro).
A alínea a) do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro estipula que compete
à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
de unidades orgânicas flexíveis bem como a definição das respetivas atribuições e competências,
dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal. Nestes termos, propõe -se a constituição das
seguintes unidades orgânicas flexíveis com as atribuições e competências descritas:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Estrutura
A estrutura flexível do Município de Óbidos, de natureza hierarquizada, compreende:
1 — Seis unidades orgânicas flexíveis — divisões:
a) Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
b) Divisão de Educação (DE);
c) Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU);
d) Divisão de Obras e Equipamentos Municipais (DOEM);
e) Divisão de Governança (DG);
f) Divisão de Coesão Territorial (DCT).
2 — Cinco estruturas flexíveis — Subdivisões:
a) Subdivisão Financeira (SDF), integrada na Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
b) Subdivisão de Cultura e Turismo (SDCT), integrada na Divisão de Coesão Territorial (DCT);
c) Subdivisão de Coesão Social (SDCS), integrada na Divisão de Coesão Territorial (DCT);
d) Subdivisão de Sustentabilidade (SDS), integrada na Divisão de Obras e Equipamentos
Municipais (DOEM);
e) Subdivisão de Logística Municipal (SDLM) integrada na Divisão de Obras e Equipamentos
Municipais (DOEM).
3 — Oito subunidades orgânicas flexíveis — Secções:
a) Secção de Contabilidade (SC);
b) Secção Administrativa Central e Espaço do Cidadão (SAC/EDC);
c) Secção de Recursos Humanos (SRH);
d) Secção de Contratação Pública (SCP);
e) Secção de Loteamentos e Obras Particulares (SLOP);
f) Secção Administrativa de Águas e Saneamento (SAAS);
g) Secção de Execuções Fiscais (SEF);
h) Secção Administrativa e Financeira (SAF).
CAPÍTULO II
Divisão Administrativa e Financeira — DAF
Artigo 2.º
Missão
A DAF tem como missão o acompanhamento e permanente melhoria dos serviços prestados
aos munícipes, procurando o aumento da eficácia e da eficiência na afetação dos recursos e
proporcionar aos órgãos de gestão da Autarquia a melhor informação financeira permitindo a
otimização da afetação destes recursos.

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