Despacho n.º 14368/2022

Data de publicação15 Dezembro 2022
Data08 Novembro 2022
Número da edição240
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viseu
N.º 240 15 de dezembro de 2022 Pág. 99
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Viseu
Despacho n.º 14368/2022
Sumário: Subdelegação de competência nos chefes de equipa do Núcleo de Prestações Fami-
liares e Cidadania.
Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo
e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho n.º 12865/2022, de 1 de julho
de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 8 de novembro de 2022, pelo
Senhor Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Viseu, do Instituto
de Segurança Social, I. P., desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental,
sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas
do Conselho Diretivo, subdelego na Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade, Maria Dores
Marques Silva Ferreira, e na Chefe de Equipa de Prestações de Proteção Familiar, Maria Alexandra
Pinto dos Santos Dionísio de Sousa, a competência para prática dos seguintes atos:
1 — Em matéria de gestão em geral:
1.1 — Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de
competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da
República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à
Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado,
salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 — Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a respetiva dependência:
2.1 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações.
2.2 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.3 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.4 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
2.5 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico;
2.6 — Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo
com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do conselho diretivo do
ISS, I. P., e do diretor de Segurança Social.
3 — Em matéria de competências específicas:
3.1.1 — Subdelego, sem faculdade de subdelegação, na Chefe de Equipa Prestações de Soli-
dariedade, Maria Dores Marques Silva Ferreira, a competência para a prática dos seguintes atos:
3.1.2 — Decidir sobre a atribuição, revisão, suspensão e cessação do Rendimento Social de
Inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
3.1.3 — Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social, a subsistência
das condições de atribuição de prestações do rendimento social de inserção e de outras prestações
do subsistema de solidariedade;
3.1.4 — Organizar e decidir sobre atribuição, revisão, suspensão e cessação do Reconheci-
mento do Estatuto do Cuidador Informal e do Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal;
3.1.5 — Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de reestruturação familiar;
3.1.6 — Decidir sobre atribuição, revisão, suspensão e cessação do Complemento Solidário
para Idosos;

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