Despacho n.º 14366/2022

Data de publicação15 Dezembro 2022
Data08 Novembro 2022
Número da edição240
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viseu
N.º 240 15 de dezembro de 2022 Pág. 95
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Viseu
Despacho n.º 14366/2022
Sumário: Subdelegação de competências na chefe de equipa de Gestão de Remunerações,
Sandra Isabel Marques Ramalho.
Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo
e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho n.º 12863/2022, de 12 de maio
de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 08 de novembro de 2022, pelo
Senhor Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Viseu, do Instituto
de Segurança Social, I. P., desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental,
sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas
do Conselho Diretivo, subdelego na Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações, Sandra Isabel
Marques Ramalho, a competência para prática dos seguintes atos:
1 — Em matéria de gestão em geral:
1.1 — Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de
competência, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da
República, à Assembleia da República, ao Governo e aos Titulares destes órgãos de soberania, à
Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado,
salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2 — Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a respetiva dependência:
2.1 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumu-
lação com as férias do ano seguinte;
2.2 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual, bem como o gozo interpolado de
férias, nos termos da lei aplicável;
2.3 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.4 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas
pelos trabalhadores;
2.5 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico;
2.6 — Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo
com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Conselho Diretivo
do ISS, I. P., e do Diretor de Segurança Social;
3 — Em matéria de competências específicas:
3.1 — Assegurar a gestão de programas e decidir sobre os processos de incentivos ao emprego
e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do paga-
mento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou
similares;
3.2 — Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação
e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das
mesmas, sempre que detetadas anomalias; e períodos de sobreposição de remunerações;
3.3 — Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente
pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações
de remunerações;
3.4 — Realizar as ações necessárias à validação e registo de elementos de remunerações
e outros dados, constantes nas respetivas declarações ou outros suportes de informação, que

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