Despacho n.º 14365/2022

Data de publicação15 Dezembro 2022
Data08 Novembro 2022
Número da edição240
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viseu
N.º 240 15 de dezembro de 2022 Pág. 93
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Viseu
Despacho n.º 14365/2022
Sumário: Subdelegação de competências no chefe de equipa do Núcleo de Identificação, Quali-
ficação e Gestão de Remunerações.
Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo
e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho n.º 12863/2022, de 12 de maio
de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 08 de novembro de 2022, pelo
Senhor Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Viseu, do Instituto
de Segurança Social, I. P., desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental,
sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações téc-
nicas do Conselho Diretivo, subdelego na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, Carla
Alexandra Duarte Pereira, e no Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações, Fernando Jorge
Ferreira Carneiro, a competência para prática dos seguintes atos:
1 — Em matéria de competência gerais:
1.1 — Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de
competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da
República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à
Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado,
salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 — Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a respetiva dependência:
2.1 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumu-
lação com as férias do ano seguinte;
2.2 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual, bem como o gozo interpolado de
férias, nos termos da lei aplicável;
2.3 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.4 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cadas pelos trabalhadores;
2.5 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico;
2.6 — Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo
com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Conselho Diretivo
do ISS, IP e do Diretor de Segurança Social;
3 — Em matéria de competências específicas:
3.1 — Subdelego, sem faculdade de subdelegação, na Chefe de Equipa de Identificação e
Qualificação, Carla Alexandra Duarte Pereira, a competência para a prática dos seguintes atos:
3.1.1 — Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coleti-
vas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos
regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes
da segurança social;
3.1.2 — Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de
regimes de segurança social;
3.1.3 — Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa
aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;
3.1.4 — Proceder à transferência de beneficiários.

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