Despacho n.º 14364/2022

Data de publicação15 Dezembro 2022
Número da edição240
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas n.º 2 de Beja
N.º 240 15 de dezembro de 2022 Pág. 86
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas n.º 2 de Beja
Despacho n.º 14364/2022
Sumário: Delegação de competências no subdiretor, adjuntas, coordenadora de estabelecimento
e chefe de serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas n.º 2 de
Beja.
Delegação de competências no subdiretor, adjuntas, coordenadora de estabelecimento
e na Chefe dos Serviços de Administração Escolar
Nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado
pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no sub-
diretor e adjuntas abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos
relacionados com a respetiva matéria:
1 — No subdiretor Pedro Azevedo Soares Ferreira Martinho, as competências de:
a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice -presidente do conselho administrativo
do agrupamento;
b) Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos
humanos;
c) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos
do Agrupamento;
d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento e nas faltas ou impe-
dimentos do adjunto com competência para tal;
e) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das
áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;
f) Garantir a execução do Plano de Segurança do Agrupamento;
g) Articular com a Escola Segura;
h) Planear e assegurar a execução de atividades no âmbito da Segurança da escola sede,
bem como superintender a área da Segurança no Agrupamento;
i) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas
finais e exames, que se realizem no Agrupamento, devendo adotar todos os procedimentos que
entenda necessários ou adequados para a realização dos mesmos;
j) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende, assim como do correio diário;
k) Supervisionar as atas das estruturas sob a sua responsabilidade;
l) Superintender as atividades relacionadas com o Plano Tecnológico da Educação e as
Tecnologias de Informação e Comunicação;
m) Distribuir o serviço do pessoal não docente em articulação com o coordenador do pessoal
auxiliar;
n) Superintender a avaliação de desempenho dos assistentes operacionais do Agrupamento,
em articulação com a adjunta Marisa Alves e o coordenador do pessoal auxiliar;
o) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
p) Gerir e coordenar a Página Web e o Facebook do Agrupamento.
q) Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola;
r) Superintender o processo de devolução de manuais escolares.
s) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-
-Lei n.º 75/2008, republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, o Subdiretor substitui a Diretora nas
suas faltas e impedimentos.

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