Despacho n.º 14360/2022

Data de publicação15 Dezembro 2022
Data28 Julho 2017
Número da edição240
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes da Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia
N.º 240 15 de dezembro de 2022 Pág. 75
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes da Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
e do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia
Despacho n.º 14360/2022
Sumário: Prorroga o prazo de vigência da licença atribuída à Sociedade SIGERU Sistema
Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura, L.da, para a gestão
de um sistema de resíduos de embalagens de produtos fitofarmacêuticos, biocidas de
controlo de animais prejudiciais e biocidas de proteção da madeira e sementes desti-
nadas a utilização profissional.
Pelo Despacho n.º 6560/2017, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 145, de 28 de julho de 2017, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 4095/2019, de 29
de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2019, e Declaração
de Retificação n.º 292/2020, de 11 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64,
de 31 de março de 2020, foi atribuída à Sociedade SIGERU — Sistema Integrado de Gestão de
Embalagens e Resíduos em Agricultura, L.da, licença para a gestão de um sistema de resíduos de
embalagens de produtos fitofarmacêuticos, biocidas de controlo de animais prejudiciais e biocidas
de proteção da madeira e sementes destinadas a utilização profissional, válida até 31 de dezembro
de 2021.
Através do Despacho n.º 339/2022, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 7, de 11 de janeiro de 2022, a referida licença foi prorrogada até 31 de dezembro de 2022.
Considerando que se encontram em curso os procedimentos conducentes à definição
do novo modelo de atribuição de licenças a entidades gestoras de sistemas integrados de
gestão de fluxos específicos de resíduos, tendo em vista apurar a necessidade de eventuais
alterações do enquadramento jurídico das mesmas, nos termos do artigo 99.º do Decreto -Lei
n.º 152 -D/2017, de 11 de dezembro, que unifica o regime da gestão de fluxos específicos
de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, na sua redação
atual.
Considerando que, no âmbito da referida avaliação, através do Despacho n.º 9876/2021, de
28 de setembro, do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e da
Secretária de Estado do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de
outubro de 2021, foi constituído um grupo de trabalho para avaliação do modelo de atribuição
das licenças relativas a sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, o qual
apresentou as suas conclusões aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia
e do ambiente.
Considerando que, importa proceder ao alinhamento do prazo das licenças concedidas às
entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos a 31 de dezembro
de 2023, de modo a permitir uma atuação harmonizada e complementar que potencie sinergias
ao nível dos diferentes sistemas.
Considerando que a licença atribuída à Sociedade SIGERU — Sistema Integrado de Gestão
de Embalagens e Resíduos em Agricultura, L.
da
, pode ser prorrogada excecionalmente por um ano,
no máximo por duas vezes, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 152 -D/2017, de
11 de dezembro, na sua atual redação.
Considerando ainda os pareceres favoráveis da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e da
Direção -Geral das Atividades Económicas à prorrogação da licença atribuída à SIGERU.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 152 -D/2017, de 11 de dezembro,
na sua atual redação, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Mar
e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da alínea c) do ponto 12.1 do Despacho
n.º 7476/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho
de 2022, e através da subalínea i) da alínea e) do n.º 1 do Despacho n.º 9520/2022, de 29 de

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