Despacho n.º 14353/2022

Data de publicação15 Dezembro 2022
Data25 Novembro 2016
Número da edição240
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes da Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia
N.º 240 15 de dezembro de 2022 Pág. 61
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes da Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
e do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia
Despacho n.º 14353/2022
Sumário: Prorroga o prazo de vigência da licença atribuída à Sociedade Ponto Verde — Socie-
dade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., para a gestão de um sistema inte-
grado de resíduos de embalagens.
Pelo Despacho n.º 14202 -E/2016, de 24 de novembro, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2016, alterado pelo Despacho n.º 5615/2020, de 11 de
maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2020, foi atribuída à
Sociedade Ponto Verde Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., doravante
designada por Sociedade Ponto Verde, licença para a gestão de um sistema integrado de resíduos
de embalagens, válida até 31 de dezembro de 2021.
Através do Despacho n.º 340/2022, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 7, de 11 de janeiro de 2022, a referida licença foi prorrogada até 31 de dezembro de 2022.
Considerando que se encontram em curso os procedimentos conducentes ao novo modelo de
atribuição de licenças a entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos
de resíduos, tendo em vista apurar a necessidade de eventuais alterações do enquadramento jurí-
dico das mesmas, nos termos do artigo 99.º do Decreto -Lei n.º 152 -D/2017, de 11 de dezembro,
que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da respon-
sabilidade alargada do produtor, na sua redação atual.
Considerando que, no âmbito da referida avaliação, através do Despacho n.º 9876/2021,
de 28 de setembro, do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e
da Secretária de Estado do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12
de outubro de 2021, foi constituído um grupo de trabalho para avaliação do modelo de atribuição
das licenças relativas a sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, o qual
apresentou as suas conclusões aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia
e do ambiente.
Considerando que, importa proceder -se ao alinhamento do prazo das licenças concedidas às
entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos a 31 de dezembro de
2023, permitindo uma atuação harmonizada e complementar potenciando sinergias ao nível dos
diferentes sistemas.
Considerando que a licença atribuída à Sociedade Ponto Verde pode ser prorrogada excecio-
nalmente por um ano, no máximo por duas vezes, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto -Lei
n.º 152 -D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual.
Considerando, ainda, os pareceres favoráveis da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e da
Direção -Geral das Atividades Económicas à prorrogação da licença atribuída à Sociedade Ponto
Verde.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 152 -D/2017, de 11 de dezembro,
na sua atual redação, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Mar
e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da alínea c) do ponto 12.1 do Despacho
n.º 7476/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho
de 2022, e através da subalínea i) da alínea e) do n.º 1 do Despacho n.º 9520/2022, de 29 de
junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto, de 9 de maio de 2022,
respetivamente, determina -se o seguinte:
1 — É prorrogado até 31 de dezembro de 2023 o prazo de vigência da licença atribuída à
Sociedade Ponto Verde — Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., através do Des-
pacho n.º 14202 -E/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro
de 2016, alterado pelo Despacho n.º 5615/2020, de 11 de maio, publicado no Diário da República,

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