Despacho n.º 14349/2022

Data de publicação15 Dezembro 2022
Data25 Janeiro 2018
Gazette Issue240
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes da Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia
N.º 240 15 de dezembro de 2022 Pág. 53
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes da Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
e do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia
Despacho n.º 14349/2022
Sumário: Prorroga o prazo de vigência da licença atribuída à WEEECYCLE — Associação de
Produtores de EEE, atualmente designada E-CYCLE — Associação de Produtores de
EEE, para a gestão de um sistema integrado de resíduos de equipamentos elétricos e
eletrónicos.
Pelo Despacho n.º 5256/2018, de 16 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 101, de 25 de maio de 2018, foi atribuída à WEEECYCLE — Associação de Produtores de EEE,
atualmente E -Cycle — Associação de Produtores de EEE, licença para a gestão de um sistema
integrado de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, válida até 31 de dezembro de 2021.
Através do Despacho n.º 331/2022, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 7, de 11 de janeiro de 2022, a referida licença foi prorrogada até 31 de dezembro de 2022.
Considerando que se encontram em curso os procedimentos conducentes à definição do
novo modelo de atribuição de licenças a entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de
fluxos específicos de resíduos, tendo em vista apurar a necessidade de eventuais alterações do
enquadramento jurídico das mesmas, nos termos do artigo 99.º do Decreto -Lei n.º 152 -D/2017,
de 11 de dezembro, que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao
princípio da responsabilidade alargada do produtor, na sua redação atual.
Considerando que, no âmbito da referida avaliação, através do Despacho n.º 9876/2021,
de 28 de setembro, do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e
da Secretária de Estado do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12
de outubro de 2021, foi constituído um grupo de trabalho para avaliação do modelo de atribuição
das licenças relativas a sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, o qual
apresentou as suas conclusões aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia
e do ambiente.
Considerando que, importa proceder ao alinhamento do prazo das licenças concedidas às
entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos a 31 de dezembro de
2023, de modo a permitir uma atuação harmonizada e complementar que potencie sinergias ao
nível dos diferentes sistemas.
Considerando que a licença atribuída à WEEECYCLE — Associação de Produtores de EEE,
atualmente E -Cycle — Associação de Produtores de EEE, pode ser prorrogada excecionalmente por
um ano, no máximo por duas vezes, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 152 -D/2017,
de 11 de dezembro, na sua atual redação.
Considerando ainda os pareceres favoráveis da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e da
Direção -Geral das Atividades Económicas à prorrogação da licença atribuída à WEEECYCLE,
atualmente, E -Cycle.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 152 -D/2017, de 11 de dezembro,
na sua atual redação, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Mar
e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da alínea c) do ponto 12.1 do Despacho
n.º 7476/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho
de 2022, e através da subalínea i) da alínea e) do n.º 1 do Despacho n.º 9520/2022, de 29 de
junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2022, respetivamente,
determina -se o seguinte:
1 — É prorrogada até 31 de dezembro de 2023 o prazo de vigência da licença atribuída à
WEEECYCLE — Associação de Produtores de EEE, atualmente E -Cycle — Associação de Produto-
res de EEE, através do Despacho n.º 5256/2018, de 16 de maio, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2018, e já prorrogada até 31 de dezembro de 2022, através

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