Despacho n.º 14342/2022

Data de publicação15 Dezembro 2022
Data03 Novembro 2022
Número da edição240
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
N.º 240 15 de dezembro de 2022 Pág. 42
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
Despacho n.º 14342/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências da presidente do conselho diretivo.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competên-
cias referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, e do artigo 2.º dos
Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), aprovados
pela Portaria n.º 391/2012, de 29 de novembro, bem como no uso das competências conferidas
pelo artigo 23.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, e na alínea d) do
artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, no âmbito dos poderes que me foram conferidos pela
Deliberação n.º 1277, de 3 de novembro de 2022, do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão
Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de
24 de novembro de 2022, sem prejuízo do direito de avocação, delego e subdelego, com faculdade
de subdelegação, na Vice -Presidente, nos Vogais, Diretores de Departamento e Coordenadores
de Núcleo identificados, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 — Na Vice -Presidente do Conselho Diretivo Isabel Maria Mexia Esteves da Rosa, os poderes
necessários para:
a) Praticar, nos termos da alínea d) do n.º 1, e dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004,
de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, os atos necessários ao normal funcionamento dos
serviços no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais;
b) Autorizar as deslocações em serviço dos técnicos, incluindo transportes e estadias em
território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito dos artigos 3.º e 4.º dos
Estatutos do IGFEJ, I. P.;
c) Autorizar, na sequência da autorização prevista na alínea anterior, o processamento dos
abonos correspondentes ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas
de custo, antecipadas ou não;
d) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões,
seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em
território nacional, no âmbito dos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
2 — No Vogal do Conselho do Conselho Diretivo, Vasco José Manso de Oliveira Costa, os
poderes necessários para:
a) Autorizar as deslocações em serviço dos técnicos, incluindo transportes e estadias em
território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito dos artigos 5.º e 6.º dos
Estatutos do IGFEJ, I. P.;
b) Autorizar, na sequência da autorização prevista na alínea anterior, o processamento dos
abonos correspondentes ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas
de custo, antecipadas ou não;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feria-
dos, no âmbito dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
d) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões,
seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em
território nacional, no âmbito dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
e) Aprovar os mapas de férias e as correspondentes alterações, bem como o gozo de férias e
a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço,
no âmbito dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT