Despacho n.º 14340/2022

Data de publicação15 Dezembro 2022
Data01 Janeiro 2022
Número da edição240
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
www.dre.pt
N.º 240 15 de dezembro de 2022 Pág. 38
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Despacho n.º 14340/2022
Sumário: Promoção a Faroleiro de 1.ª classe do 36001899, Mário José do Nascimento Moreira.
Ao abrigo do ponto 38), da alínea c), do n.º 2, do Despacho n.º 6985/2022, de 25 de maio, do
Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 106, de 1 de junho de
2022, manda o Diretor de Pessoal, após obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e
do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças
Armadas para 2022, promover à categoria imediata o seguinte militarizado:
Por antiguidade/escolha, à categoria de faroleiro de 1.ª classe do grupo 6 — Faroleiros (secção
do Continente) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 282/76,
de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto -Lei n.º 376/85, de 26 de setembro, o seguinte
faroleiro de 2.ª classe do grupo 6 — Faroleiros:
36001899, Mário José do Nascimento Moreira (Antiguidade)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do
n.º 2.º e na alínea c) do n.º 4.º do grupo 6 — Faroleiros da Portaria n.º 334/84, de 4 de junho, a
contar de a contar de 1 de dezembro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antigui-
dade, em consequência da vaga do 36000783 faroleiro de 1.ª classe António Duarte de Oliveira,
por ter sido desligado nessa data.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria
de faroleiro de 1.ª classe do grupo 6 — Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36000100 faroleiro de
1.ª classe Domingos Jorge Batista Pinto.
A promoção obedece ao efetivo autorizado constante na Portaria n.º 258/82, de 11 de março,
na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para
2022 e destina -se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da
Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.
os
3, 4 e 6 do artigo
n.º 2.º do Decreto -Lei n.º 282/76, de 20 de abril.
A promoção produz efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, ficando
o militarizado colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1
do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
6 de dezembro de 2022. — O Diretor de Pessoal, António José de Jesus Neves Correia,
Comodoro.
315948718

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