Despacho n.º 14310/2022

Data de publicação14 Dezembro 2022
Número da edição239
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Leiria
N.º 239 14 de dezembro de 2022 Pág. 80
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Leiria
Despacho n.º 14310/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Contribuições
do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., Olga Cristina Marques da Rocha Baptista, na
chefe da Equipa de Contribuições, Mafalda Sofia Gomes Jordão Rodrigues.
Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro
Distrital de Leiria do ISS, I. P., Olga Cristina Marques da Rocha
Baptista, na chefe da Equipa de Contribuições, Mafalda Sofia Gomes Jordão Rodrigues
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo
e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Diretor de Segurança
Social de Leiria, João Paulo Feteira Pedrosa, através do Despacho n.º 12596/2021, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro, subdelego na Chefe de Equipa de
Contribuições do Núcleo de Contribuições, Mafalda Sofia Gomes Jordão Rodrigues, a competência
para a prática dos seguintes atos:
1 — Em matéria de gestão em geral, desde que, sejam observados os condicionalismos legais,
os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento do Núcleo de Contribuições, incluindo a dirigida a Tribunais, com exce-
ção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos
titulares destes órgãos de soberania, Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou
superior posição na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das
Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P., e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando
situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 — Elaborar certidões e declarações relativas às matérias que se inserem no âmbito de
competência do Núcleo de Contribuições;
1.3 — Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação
e à reclamação;
1.4 — Garantir a atualização dos dados do Sistema de Informação;
1.5 — Gerir o correio eletrónico institucional no âmbito de atuação do Núcleo de Contribuições;
1.6 — Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações
dos contribuintes;
2 — Em matéria de Segurança Social, relativa a contribuições do sistema de segurança social
e, desde que, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos
aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
2.1 — Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional
de dívida à Segurança Social celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização,
promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;
2.2 — Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da Segurança Social;
2.3 — Analisar e instruir os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevida-
mente pagas;
2.4 — Emitir extratos de contas correntes;
2.5 — Acompanhar e atender os contribuintes de modo a assegurar o cumprimento das obri-
gações contributivas;
2.6 — Gerir as contas correntes dos contribuintes;
2.7 — Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em
quaisquer processos judiciais;

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