Despacho n.º 14288/2016
Data de publicação | 28 Novembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ambiente - Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza |
Despacho n.º 14288/2016
Pretende o Município de Vila do Conde concretizar o projeto de construção de uma ponte sobre o rio Este, em Arcos, localizada entre a Rua António Bentes Martins Júnior e a Avenida Visconde Faria Machado na União de Freguesias de Rio Mau e Arcos, concelho de Vila do Conde, o qual prevê a ocupação de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/98, de 22 de dezembro.
Com a realização desta obra pretende-se criar uma nova travessia sobre o Rio Este que permita a ligação entre Arcos e a Estrada Nacional n.º 306, que servirá de alternativa àquela atualmente existente, realizada por uma ponte antiga, insuscetível de alargamento, que apenas permite a circulação alternada de um veículo em cada sentido, constituindo um constrangimento à circulação rodoviária tendo em conta os níveis de tráfego que se verificam.
Prevê-se a ocupação total de 1.861 m2 de solos integrados na REN, incidindo sobre leitos dos cursos de água e zonas ameaçadas pelas cheias e áreas de máxima infiltração.
Considerando que esta infraestrutura é de grande importância para o concelho de Vila do Conde, uma vez que o desenvolvimento económico local assenta fundamentalmente na exploração agrícola e que a impossibilidade de atravessamento da atual ponte por veículos pesados e máquinas a prejudica gravemente;
Considerando que a Assembleia Municipal de Vila do Conde reconheceu, em 29 de abril de 2016, o interesse público municipal da infraestrutura viária em apreço;
Considerando que a execução da nova travessia, nas imediações da existente, implica obrigatoriamente uma ocupação dos terrenos contíguos à linha de água, classificados como REN, inexistindo consequentemente alternativas de localização para a obra que não envolvam a ocupação de solos desta Reserva;
Considerando que o projeto é compatível com o Plano Diretor Municipal de Vila do Conde, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/95, de 12 de dezembro, e alterado pelo Aviso n.º 2525/2016, de 26 de fevereiro;
Considerando que está previsto o recurso a soluções pré-fabricadas que minimizam os impactes gerados pela construção da nova ponte;
Considerando que será dada especial atenção à minimização dos resíduos produzidos bem como ao tratamento destes, no sentido de assegurar a não poluição dos solos envolventes e do Rio Este, estando prevista, na fase de construção, a elaboração de um plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição...
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