Despacho n.º 14257/2022
Data de publicação | 13 Dezembro 2022 |
Data | 24 Novembro 2022 |
Número da edição | 238 |
Seção | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Enfermagem de Coimbra |
N.º 238 13 de dezembro de 2022 Pág. 256
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
Despacho n.º 14257/2022
Sumário: Alteração do plano de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem.
Nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, na
sequência de decisão favorável prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
(A3ES) e proposta do Conselho Técnico -Científico, foi aprovada a alteração do plano de estudos
do Curso de Mestrado em Enfermagem, que altera o Despacho n.º 4746/2020, publicado no Diário
da República n.º 77, 2.ª série, de 20 de abril.
A alteração do plano de estudos do referido ciclo de estudos, que a seguir se publica, foi regis-
tada na Direção -Geral do Ensino Superior a 22/11/2022, sob o n.º R/A -Cr 72/2010/AL04.
24 de novembro de 2022 — O Presidente, Prof. Doutor António Fernando Salgueiro Amaral.
ANEXO
1 — Instituição de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (7001)
2 — Tipo de curso: Mestrado — 2.º ciclo
3 — Denominação: Enfermagem
4 — Grau ou diploma: Mestre
5 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 90 créditos ECTS
6 — Áreas de especialização: Gestão de Unidades de Cuidados
7 — Estrutura curricular:
Área de Especialização em Gestão de Unidades de Cuidados
QUADRO N.º 1
Áreas científicas Sigla
Créditos
Obrigatórios Opcionais
Enfermagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 723 64,0
Gestão e Administração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 345 22,0
Saúde — Programa não classificado noutras áreas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 729 4,0
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 86,0 4,0
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90,0
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