Despacho n.º 14256/2022

Data de publicação13 Dezembro 2022
Data12 Agosto 2020
Número da edição238
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro
N.º 238 13 de dezembro de 2022 Pág. 85
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 14256/2022
Sumário: Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imó-
veis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra de «Modernização da
Linha do Oeste. Troço Mira Sintra/Meleças Torres Vedras (excl.) — Aditamento 1
(PS km 54,000 — Dois Portos)».
Nos termos do Decreto -Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é
a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito,
os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regula-
mentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete -lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraes-
truturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar
um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça -se o projeto de modernização do troço Mira Sin-
tra/Meleças — Torres Vedras (excl,), da Linha do Oeste, incluída nas intervenções dos Corredores
Complementares do Plano de Investimentos Ferroviários 2016 -2020, estabelecido a partir do Plano
Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI3+).
Neste contexto, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência pelo Despacho do
Secretário de Estado das Infraestruturas n.º 8626/2020, de 12 de agosto de 2020, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro de 2020, das parcelas necessárias à execução da
obra de «Modernização do troço Mira Sintra/Meleças — Torres Vedras (excl.), da Linha do Oeste».
No decurso dos trabalhos de implantação da passagem superior desnivelada ao Pk 54+568,
da Linha do Oeste, a construir na localidade de Dois Portos, e previamente à ocupação efetiva das
parcelas, verificou -se a necessidade de ajustar a configuração dos restabelecimentos rodoviários 1
e 2, traduzindo -se quer na redução e/ou aumento das áreas das parcelas a expropriar e a ocupar
temporariamente, quer ainda na ocupação de novas parcelas.
Considerando a natureza da obra, que visa a modernização da supracitada infraestrutura fer-
roviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando -se a necessidade de ocupar,
com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra -se justificado o
recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.
Considerando que, para a concretização desta intervenção, e de modo a cumprir com os
prazos fixados, por forma a permitir a conclusão da empreitada em curso, torna -se imprescindível
a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e como tal dar início ao processo
expropriativo dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, indispensáveis à sua execução, cuja
ocupação se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de ocupação definitiva como
nas áreas de ocupação temporária.
Considerando, por fim, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na
vertente ferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança da exploração
ferroviária, a melhoria das acessibilidades, e a obtenção de significativos ganhos ambientais, que
configuram uma situação de interesse público com carácter urgente.
Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de
Portugal, S. A., de 7 de julho de 2022, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de uti-
lidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas,
relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos
artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações:
1 — Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e
direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra de «Modernização da Linha do Oeste. Troço
Mira Sintra/Meleças — Torres Vedras (excl.) — Aditamento 1 (PS km 54,000 — Dois Portos).

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