Despacho n.º 14254/2022

Data de publicação13 Dezembro 2022
Data09 Janeiro 2021
Número da edição238
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro
N.º 238 13 de dezembro de 2022 Pág. 74
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 14254/2022
Sumário: Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e
direitos a eles inerentes necessários à concretização da obra «Modernização da ligação
ferroviária entre Sines e a Linha do Sul — Aditamento 1».
Nos termos do Decreto -Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é
a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito,
os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regula-
mentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete -lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraes-
truturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar
um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça -se a empreitada de Modernização da Ligação
Ferroviária entre Sines e a Linha do Sul, que se insere na ligação ferroviária designada por Corre-
dor Internacional Sul, designadamente no itinerário compreendido entre Ermidas do Sado e Sines.
Este troço da ligação ferroviária entre Sines e a Linha do Sul complementará, numa lógica de
desenvolvimento evolutivo das ligações ferroviárias a Espanha, no quadro da Rede Transeuropeia
(RTE -T) e do Plano de Investimentos Ferrovia 2020, a ligação ferroviária de mercadorias entre os
portos portugueses e o resto da Europa, potenciando o aumento da capacidade exportadora de
mercadorias do País e, viabilizando igualmente, desde logo, uma ligação para passageiros.
Neste contexto, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência pelo Despacho do
Secretário de Estado das Infraestruturas n.º 9301/2021, de 9 de setembro de 2021, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 184/2021, de 21 de setembro de 2021, das parcelas necessárias
à execução da referida obra.
No decurso da empreitada foram detetados erros de implantação do projeto, o que implica a
necessidade de áreas de expropriação adicionais imprescindíveis para a materialização de bocas
de passagens hidráulicas a construir, assim como viabilizar a completa implantação de restabele-
cimentos e alargamento de desnivelamentos rodoviários.
Considerando que, para a concretização desta intervenção, e de modo a cumprir com os
prazos fixados, por forma a cumprir a conclusão da empreitada em curso, torna -se imprescindível
a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e como tal dar início ao processo
expropriativo dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, indispensáveis à sua execução, cuja
ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.
Considerando por fim a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na
vertente ferroviária, de que se destacam a melhoria das condições de exploração, o aumento da
fiabilidade e das condições de segurança, a obtenção de significativos ganhos ambientais, bem
como o início de um novo ciclo de vida útil da infraestrutura, que configuram uma situação de inte-
resse público com carácter urgente.
Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de
Portugal, S. A., de 3 de novembro de 2022, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de
utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de
áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos
artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações:
1 — Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da «Modernização da Ligação Ferro-
viária entre Sines e a Linha do Sul — Aditamento 1», identificada no mapa de áreas e nas plantas
parcelares, publicados em anexo.

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