Despacho n.º 14252/2022

Data de publicação13 Dezembro 2022
Número da edição238
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Leiria
N.º 238 13 de dezembro de 2022 Pág. 65
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Leiria
Despacho n.º 14252/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Bár-
bara Isabel Melo da Costa, na chefe da Equipa de Gestão Orçamental e Contabilidade,
Maria de Fátima da Silva Fernandes.
Subdelegação de competências da diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Bárbara
Isabel Melo da Costa, na Chefe de Equipa
de Gestão Orçamental e Contabilidade, Maria de Fátima da Silva Fernandes
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo
e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Diretor de Segurança
Social de Leiria, João Paulo Feteira Pedrosa, através do Despacho n.º 12487/2021, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, subdelego na Chefe de Equipa de
Gestão Orçamental e Contabilidade, Maria de Fátima da Silva Fernandes, a competência para a
prática dos seguintes atos:
1 — Em matéria de gestão em geral, desde que, sejam observados os condicionalismos legais,
os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao
normal funcionamento da Equipa que dirige, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for
dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes
órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição
na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais,
Conselho Diretivo do ISS, I. P., e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de
mero expediente ou de natureza urgente.
2 — Mais subdelego, em matéria de gestão financeira, contabilidade e de administração e
património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam obser-
vados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a
matéria, a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 — Desenvolver os processos de compras para o Centro Distrital em articulação com o
Departamento de Administração e Património (DAP);
2.2 — Colaborar sempre que necessário, na análise e apuramento de dados para a elaboração
do orçamento;
2.3 — Efetuar a gestão do orçamento de comparticipações às IPSS;
2.4 — Efetuar o compromisso e processamento de despesas de bens e serviços adquiridos
localmente (incluindo receção e conferência de faturas);
2.5 — Acompanhar o desempenho financeiro das IPSS, procurando prestar todo o apoio a
uma eficaz gestão financeira das mesmas;
2.6 — Prestar apoio na emissão de indicadores de controlo à gestão;
2.7 — Proceder ao encerramento mensal e anual das contas distritais, prestando os esclare-
cimentos necessários ao DGCF;
2.8 — Prestar esclarecimentos ao DGCF para controlo da conta corrente de fornecedores;
2.9 — Solicitar a alteração ou criação de fornecedores;
2.10 — Proceder à contabilização e validação da correta instrução processual dos processa-
mentos e pagamentos da competência do distrito;
2.11 — Instrução e certificação dos pedidos de restituição de IVA apresentados pelas IPSS;
2.12 — Análise e gestão da conta corrente de beneficiários;

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