Despacho n.º 14250/2022

Data de publicação13 Dezembro 2022
Data27 Janeiro 2022
Número da edição238
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Castelo Branco
N.º 238 13 de dezembro de 2022 Pág. 61
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Castelo Branco
Despacho n.º 14250/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações nos chefes de
equipa.
Subdelegação de competências
O Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Castelo Branco,
Luís Carlos Mendes Plácido, pelo Despacho n.º 13185/2022, datado de 27 de outubro de 2022,
publicado no DR n.º 219, 2.ª série, de 14 de novembro, subdelegou competências em mim, Patrícia
Maria Muralha Martins Ventura, Diretora do Núcleo de Prestações, com faculdade de subdelegação.
Nos termos dos artigos 46 e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, no âmbito
da respetiva competência, subdelego:
1 — Na chefe de Equipa de Prestações Familiares e Deficiência, Maria Elvira Barata Marcos
Branco, a competência para:
1.1 — Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;
1.2 — Anular notas de reposição, quando tenham sido indevidamente emitidas;
1.3 — Emitir quaisquer certidões e declarações relativas a beneficiários;
1.4 — Organizar processos relativos à atribuição das prestações por morte e reembolso das
despesas de funeral, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos
dados do respetivo sistema de informação;
1.5 — Emitir certidões, ao abrigo do artigo 83.º do Código do Procedimento Administrativo;
1.6 — Participar as infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social,
bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
1.7 — Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação
e à reclamação.
2 — No chefe de Equipa de Prestações de Desemprego, Solidariedade e Pensões, António
Joaquim Carvalho Pereira Nunes, a competência para:
2.1 — Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego,
incluindo o subsídio social de desemprego — bem como o montante global das mesmas — e ainda
outras relacionadas com a cessação do contrato de trabalho;
2.2 — Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compen-
sações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;
2.3 — Decidir sobre a atribuição, suspensão ou cessação do Rendimento Social de Inserção,
do Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
2.4 — Proceder ao reconhecimento do direito à atribuição da prestação de complemento por
dependência;
2.5 — Organizar processos relativos à atribuição das prestações de invalidez e velhice, bem
como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema
de informação;
2.6 — Anular notas de reposição, quando tenham sido indevidamente emitidas;
2.7 — Emitir quaisquer certidões e declarações relativas a beneficiários;
2.8 — Decidir processos de atribuição de pensão social de invalidez e velhice, pensão de
viuvez e orfandade;
2.9 — Emitir certidões, ao abrigo do artigo 83.º do Código do Procedimento Administrativo;
2.10 — Participar as infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social,
bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

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