Despacho n.º 14249/2022

Data de publicação13 Dezembro 2022
Data15 Julho 2018
Número da edição238
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho
N.º 238 13 de dezembro de 2022 Pág. 54
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho
Despacho n.º 14249/2022
Sumário: Constituição da comissão técnica para a elaboração de estudos preparatórios de
portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos.
Comissão técnica para a elaboração de estudos preparatórios de portaria
de condições de trabalho para trabalhadores administrativos
As condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamenta-
ção coletiva específica são reguladas pela Portaria de Condições de Trabalho para trabalhadores
administrativos, aprovada pela Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, retificada pela Declaração de
Retificação n.º 23/2018, de 10 de julho, alterada pelas Portarias n.º 411 -A/2019, de 31 de dezembro,
n.º 275/2020, de 4 de dezembro, n.º 292/2021, de 13 de dezembro, e n.º 218/2022, de 1 de setem-
bro, também publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 26, de 15 de julho de 2018,
n.º 2, de 15 de janeiro de 2020, n.º 46, de 15 de dezembro de 2020, n.º 47, de 22 de dezembro de
2021, e n.º 34, de 15 de setembro de 2022.
Considerando que, nos termos do artigo 517.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei
n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual se verificam os pressupostos para a emissão
de portaria de condições de trabalho para os trabalhadores administrativos não abrangidos por
regulamentação coletiva específica, nomeadamente as circunstâncias sociais e económicas que
a justificam e a inexistência de associações de empregadores em setores ou ramos de atividade
onde os trabalhadores desempenham funções.
Considerando que o «Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da
Competitividade», celebrado em 9 de outubro de 2022, entre o Governo e a maioria dos Parceiros
Sociais, define o valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) para o ano de 2023.
Considerando que o valor da RMMG para o ano de 2023 terá impacto na tabela de retribui-
ções mínimas prevista na portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos não
abrangidos por regulamentação coletiva específica.
Considerando ainda que, face ao atual contexto económico e social, importa desencadear
atempadamente os trâmites necessários com vista à atualização da referida portaria de condições
de trabalho, nomeadamente das retribuições mínimas para o ano de 2023.
Assim, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, da
Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 123, de 28 de junho de 2022, ao abrigo do n.º 2 do artigo 518.º do Código do Trabalho, deter-
mino o seguinte:
1 — É constituída uma comissão técnica para elaboração de estudos preparatórios para a
emissão de portaria de condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos
por regulamentação coletiva específica.
2 — A comissão técnica tem a seguinte composição:
Dois representantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, desig-
nados pela Direção -Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, um dos quais coordenará a
comissão;
Um representante do Ministério da Administração Interna;
Um representante do Ministério da Justiça;
Um representante do Ministério da Economia e do Mar;
Um representante do Ministério da Cultura;
Um representante do Ministério da Saúde;
Um representante do Ministério do Ambiente e da Ação Climática;
Um representante do Ministério da Agricultura e da Alimentação;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT