Despacho n.º 14242/2022

Data de publicação13 Dezembro 2022
Número da edição238
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
N.º 238 13 de dezembro de 2022 Pág. 37
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho n.º 14242/2022
Sumário: Reconhecimento da qualificação de organismo de verificação metrológica de contadores
e sistemas de medição contínua e dinâmica de grande caudal de quantidades de
líquidos com exclusão de água — Overmetron, L.da
Organismo de Verificação Metrológica de Contadores e Sistemas de Medição Contínua e Dinâmica
de Grande Caudal de Quantidades de Líquidos com Exclusão de Água
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, às disposições regulamentares gerais pre-
vistas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 211/2022, de
23 de agosto, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de
medição, sendo aplicável, no caso dos Contadores e Sistemas de Medição Contínua e Dinâmica
de Grande Caudal de Quantidades de Líquidos com Exclusão de Água, a Portaria n.º 321/2019,
de 19 de setembro.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014,
de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (adiante IPQ) assegurar e gerir o
sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as enti-
dades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.
Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de Organismos de Verificação
Metrológica (OVM) para assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico dos instru-
mentos de medição, foi a entidade Overmetron, L.da, com instalações na Praceta Francisco Leal,
Lote 217, Zona Industrial Casal do Marco, 2840 -011 Aldeia de Paio Pires, objeto de avaliação com
base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiên-
cia, a competência técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a realização do controlo
metrológico legal no domínio dos Contadores e Sistemas de Medição Contínua e Dinâmica de
Grande Caudal de Quantidades de Líquidos com Exclusão de Água.
Assim:
Ao abrigo da alínea t), do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea ii),
da alínea d), do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, e nas Deliberações
n.º 1134/2017, de 7 de dezembro, e n.º 268/2022, de 11 de fevereiro, publicadas na 2.ª série do
Diário da República n.º 245, de 22 de dezembro, e n.º 42, de 1 de março, respetivamente, e para
efeitos da aplicação da Portaria n.º 321/2019, de 19 de setembro, determino o seguinte:
1 — É reconhecida a qualificação da entidade Overmetron, L.
da
, para a realização das operações
de Primeira Verificação e Verificação Periódica de Contadores e Sistemas de Medição Contínua e
Dinâmica de Grande Caudal de Quantidades de Líquidos com Exclusão de Água;
2 — A qualificação reconhecida abrange a área geográfica correspondente aos seguintes
Concelhos:
Alfândega da Fé, Alijó, Amarante, Amares, Arcos de Valdevez, Baião, Barcelos, Boticas, Braga,
Bragança, Cabeceiras de Basto, Caminha, Carrazeda de Ansiães, Celorico de Basto, Chaves,
Esposende, Fafe, Felgueiras, Freixo de Espada à Cinta, Gondomar, Guimarães, Lousada, Macedo
de Cavaleiros, Maia, Marco de Canavezes, Matosinhos, Melgaço, Mesão Frio, Miranda do Douro,
Mirandela, Mogadouro, Monção, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Paços de Ferreira, Paredes,
Paredes de Coura, Penafiel, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Porto, Póvoa do
Lanhoso, Póvoa do Varzim, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta Penaguião, Santo Tirso, Terras
do Bouro, Torre de Moncorvo, Trofa, Valença, Valongo, Valpaços, Viana do Castelo, Vieira do Minho,
Vila do Conde, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova Famalicão, Vila Pouca de Aguiar, Vila

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