Despacho n.º 14241/2022

Data de publicação13 Dezembro 2022
Número da edição238
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
N.º 238 13 de dezembro de 2022 Pág. 35
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho n.º 14241/2022
Sumário: Reconhecimento da qualificação de organismo de verificação metrológica de contadores
e sistemas de medição contínua e dinâmica de grande caudal de quantidades de
líquidos com exclusão de água — Servimetro, S. A.
Organismo de Verificação Metrológica de Contadores e Sistemas de Medição Contínua e Dinâmica
de Grande Caudal de Quantidades de Líquidos com Exclusão de Água
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, às disposições regulamentares gerais pre-
vistas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 211/2022, de 23
de agosto, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de
medição, sendo aplicável, no caso dos Contadores e Sistemas de Medição Contínua e Dinâmica
de Grande Caudal de Quantidades de Líquidos com Exclusão de Água, a Portaria n.º 321/2019,
de 19 de setembro.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014,
de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (adiante IPQ) assegurar e gerir o
sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as enti-
dades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.
Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de Organismos de Verificação Metro-
lógica (OVM) para assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico dos instrumentos de
medição, foi a entidade Servimetro, S. A., com instalações na Rua Francisco Canas, n.º 23, Bloco 1,
Praceta B, A -das -Lebres, 2662 -500 St.º Antão do Tojal, objeto de avaliação com base nos critérios
e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência, a competência
técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a realização do controlo metrológico legal
no domínio dos Contadores e Sistemas de Medição Contínua e Dinâmica de Grande Caudal de
Quantidades de Líquidos com Exclusão de Água.
Assim:
Ao abrigo da alínea t), do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea ii),
da alínea d), do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, e nas Deliberações
n.º 1134/2017, de 7 de dezembro, e n.º 268/2022, de 11 de fevereiro, publicadas na 2.ª série do
Diário da República n.º 245, de 22 de dezembro, e n.º 42, de 1 de março, respetivamente, e para
efeitos da aplicação da Portaria n.º 321/2019, de 19 de setembro, determino o seguinte:
1 — É reconhecida a qualificação da entidade Servimetro, S. A., para a realização das opera-
ções de Primeira Verificação e Verificação Periódica de Contadores e Sistemas de Medição Contínua
e Dinâmica de Grande Caudal de Quantidades de Líquidos com Exclusão de Água.
2 — A qualificação reconhecida abrange a área geográfica correspondente aos seguintes
Concelhos: Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Amadora, Arruda dos
Vinhos, Azambuja, Benavente, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cartaxo, Cascais, Cha-
musca, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Lisboa, Loures, Lourinhã, Mação,
Mafra, Nazaré, Óbidos, Odivelas, Oeiras, Ourém, Peniche, Porto de Mós, Rio Maior, Salvaterra de
Magos, Santarém, Sardoal, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras,
Vila Franca de Xira, Vila Nova da Barquinha.
Alandroal, Albufeira, Alcácer do Sal, Alcochete, Alcoutim, Aljezur, Aljustrel, Almada, Almodôvar,
Alter do Chão, Alvito, Arraiolos, Arronches, Avis, Barrancos, Barreiro, Beja, Borba, Campo Maior,
Castelo de Vide, Castro Marim, Castro Verde, Coruche, Crato, Cuba, Elvas, Estremoz, Évora, Faro,
Ferreira do Alentejo, Fronteira, Gavião, Grândola, Lagoa, Lagos, Loulé, Marvão, Mértola, Moita, Mon-
chique, Monforte, Montemor-o-Novo, Montijo, Mora, Moura, Mourão, Nisa, Odemira, Olhão, Ourique,

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