Despacho n.º 14234/2022

Data de publicação13 Dezembro 2022
Gazette Issue238
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
N.º 238 13 de dezembro de 2022 Pág. 21
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho n.º 14234/2022
Sumário: Reconhecimento da qualificação de organismo de verificação metrológica de manó-
metros para pneumáticos de veículos automóveis (MPVA) Servimetro — Serviços
de Metrologia, S. A.
Organismo de Verificação Metrológica de Manómetros para Pneumáticos
de Veículos Automóveis (MPVA)
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, às disposições regulamentares gerais previstas
no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto,
e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição, sendo
aplicável, no caso dos Manómetros para Pneumáticos de Veículos Automóveis (MPVA), a Portaria
n.º 963/90, de 9 de outubro e a Portaria n.º 389/98, de 6 de julho.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014,
de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) assegurar e gerir o sistema
de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades
competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.
Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de Organismos de Verificação Metro-
lógica (OVM) para assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico dos instrumentos
de medição, foi a entidade Servimetro — Serviços de Metrologia, S. A., com sede na Rua Francisco
Canas n.º 23, Bloco 1 — Fração B, 2660 -500 Santo Antão do Tojal, objeto de avaliação com base
nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência, a
competência técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a realização do controlo metro-
lógico legal no domínio dos Manómetros para Pneumáticos de Veículos Automóveis (MPVA).
Assim:
Ao abrigo da alínea t) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea ii)
da alínea d), do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, e nas Deliberações
n.º 1134/2017, de 7 de dezembro, e n.º 268/2022, de 11 de fevereiro, publicadas na 2.ª série do
Diário da República n.º 245, de 22 de dezembro, e n.º 42, de 1 de março, respetivamente, e para
efeitos da aplicação da Portaria n.º 963/90, de 9 de outubro e a Portaria n.º 389/98, de 6 de julho,
determino o seguinte:
1 — É reconhecida a qualificação da entidade Servimetro — Serviços de Metrologia, S. A.,
para a realização das operações de Primeira Verificação e Verificação Periódica de Manómetros
para Pneumáticos de Veículos Automóveis (MPVA);
2 — A qualificação reconhecida abrange a área geográfica correspondente aos seguintes
Concelhos:
Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Amadora, Arruda dos Vinhos,
Azambuja, Benavente, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cartaxo, Cascais, Chamusca,
Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Lisboa, Loures, Lourinhã, Mação, Mafra,
Nazaré, Óbidos, Odivelas, Oeiras, Ourém, Peniche, Porto de Mós, Rio Maior, Salvaterra de Magos,
Santarém, Sardoal, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Franca
de Xira, Vila Nova da Barquinha;
3 — A referida entidade colocará a respetiva marca própria, conforme anexo ao presente
despacho e que dele faz parte integrante, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico

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