Despacho n.º 142/2019 de 30 de janeiro de 2019

Data de publicação30 Janeiro 2019
Gazette Issue21
ÓrgãoDireção Regional do Emprego e Qualificação Profissional
SeçãoSérie 2

Considerando que foi regulamentado o acesso ao apoio financeiro denominado Vale Programação, o qual visa possibilitar a aquisição, por parte dos beneficiários, de conhecimentos específicos no domínio das tecnologias de informação e comunicação, designadamente na área das linguagens de programação, tendo em vista suprir necessidades específicas de formação identificadas para o desenvolvimento do projeto Terceira Tech Island.

Assim, ao abrigo dos pontos 1, in fine, e 7 da Resolução do Conselho do Governo n.º 140/2018, de 20 de dezembro, bem como do artigo 6.º do Regulamento anexo àquele diploma, são concedidos, no valor global aprovado de € 170.000,00 (cento e setenta mil euros), apoios financeiros, no âmbito do Vale Programação, a 34 (trinta e quatro) beneficiários com as candidaturas aprovadas conforme quadro Anexo.

Os apoios concedidos revestem a natureza de subvenção não reembolsável e correspondem ao custo de inscrição a pagar pelo beneficiário para a frequência do curso de formação.

O incumprimento das obrigações, bem como a inexistência ou perda dos requisitos pelos beneficiários pode determinar, por parte do membro do governo regional com competências em matéria de finanças e formação, a revogação da decisão de apoio...

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