Despacho n.º 14197/2022

Data de publicação12 Dezembro 2022
Número da edição237
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
N.º 237 12 de dezembro de 2022 Pág. 79
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 14197/2022
Sumário: Subdelegação de competências da subdiretora-geral para a Área da Inspeção Tributá-
ria e Aduaneira, Ana Paula de Araújo Neto.
Subdelegação de competências da Subdiretora-Geral
para a Área da Inspeção Tributária e Aduaneira
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
do artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo da autorização concedida no n.º 3.3 do ponto I,
no n.º 3.2 do ponto II e no n.º 3.1 do ponto IV do Despacho n.º 13101/2022, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 218, de 11 de novembro, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e
Aduaneira, subdelego as seguintes competências que me foram delegadas e subdelegadas, nos
termos seguintes:
1 — Na Diretora de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspeção Tributária (DSPCIT),
Ana Isabel Costa Oliveira Silva Mascarenhas, na Diretora de Serviços da Investigação da Fraude
e de Ações Especiais (DSIFAE), Ana Maria Calado Correia Calhau, na Diretora de Serviços da
Antifraude Aduaneira (DSAFA), Paula Maria Santos Bento Pinto e no Diretor de Serviços da Gestão
do Risco, (DSGR) Luís Filipe Marques da Costa Otero, as seguintes competências, no âmbito das
atribuições dos respetivos serviços:
a) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e
conservação;
b) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos
que se encontrem na sua dependência direta;
d) Autorizar, nos termos da lei, a concessão e os benefícios do estatuto do trabalhador estu-
dante, com exceção da autorização da jornada contínua;
2 — Na Diretora de Serviços da Antifraude Aduaneira, Paula Maria Santos Bento Pinto, as
seguintes competências, no âmbito das atribuições do respetivo serviço:
a) Autorizar, nos termos da alínea r) do n.º 1 do artigo 37.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de
dezembro, ações de natureza inspetiva;
b) Prorrogar o prazo do procedimento de inspeção, nos termos da alínea e) do n.º 3 do
artigo 36.º do RCPITA, bem como o prazo de execução de quaisquer outras ações de natureza
inspetiva ou fiscalizadora;
c) Autorizar a inspeção tributária requerida pelo sujeito passivo, ao abrigo do disposto no n.º 1
do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 6/99, de 8 de janeiro, e fixar a respetiva taxa, em conformidade com
o artigo 4.º do mesmo diploma;
d) Prorrogar o prazo de inspeção tributária, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do
Decreto-Lei n.º 6/99, de 8 de janeiro;
3 — Na Diretora de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspeção Tributária, Ana Isabel
Costa Oliveira Silva Mascarenhas, as competências para praticar todos os atos nos processos de
contraordenação, bem como decidir a aplicação das coimas e sanções acessórias nos termos do
artigo 20.º da Lei n.º 26/2020, de 21 de julho.
4 — Nos Diretores de Finanças, de Angra do Heroísmo, João Oliveira Carreiro, de Aveiro,
Telmo Joaquim Rocha Tavares, de Beja, Francisco Henrique Teixeira Naia, de Braga, Júlia Maria
Moutinho Sousa Neto, de Bragança, Carlos Alberto Morais, de Castelo Branco, Paulo Jorge Tiago

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