Despacho n.º 14175-A/2022

Data de publicação09 Dezembro 2022
Data23 Novembro 2022
Número da edição236
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
www.dre.pt
N.º 236 9 de dezembro de 2022 Pág. 494-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Despacho n.º 14175-A/2022
Sumário: Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e
Aduaneira.
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2022, de 17 de novembro,
publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2022, autoriza a realização
da despesa, no montante máximo de €134 312 500, à qual acresce o imposto sobre o valor acres-
centado (IVA) à taxa legal em vigor, com vista à celebração de um acordo quadro para a aquisição
de serviços de desenvolvimento aplicacional dos sistemas de informação da AT (AQSDASI), para
o período inicial de vigência de dois anos, que pode ser prorrogado automaticamente por períodos
sucessivos de um ano, até ao limite total de quatro anos, com início em 2023;
Considerando ainda que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2022, de 17 de novembro,
publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2022, resolve, no seu
n.º 5, delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área
das finanças a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da
referida resolução;
Considerando finalmente que através do Despacho n.º 14081-A/2022, de 2 de dezembro,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 6 de dezembro de 2022, o Ministro das
Finanças determinou a subdelegação no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos
Félix, com poder de subdelegação, das competências que lhe tinham sido delegadas pela Reso-
lução do Conselho de Ministros n.º 111/2022, de 23 de novembro, determino:
1 — A subdelegação na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com poder
de subdelegação, das competências que me foram delegadas no que respeita:
a) À aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional dos sistemas de informação da
Autoridade Tributária e Aduaneira — AQSDASI, com vista à celebração de um acordo quadro, no
montante máximo de €134 312 500, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
à taxa legal em vigor, para o período inicial de vigência de dois anos, que pode ser prorrogado
automaticamente por períodos sucessivos de um ano, até ao limite total de quatro anos, com início
em 2023, de acordo com o n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
b) À abertura do procedimento pela AT, através de concurso limitado por prévia qualificação
com publicação de anúncio no JOUE, nos termos do n.º 2 do artigo 31 º, da alínea b) do n.º 1 do
artigo 252.º e do artigo 253.º, todos do CCP, e aprovação das respetivas peças do procedimento,
nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP;
c) À designação do júri e respetiva subdelegação das competências previstas no n.º 1 do
artigo 109.º, sem prejuízo do disposto na segunda parte do n.º 2 do artigo 69.º, ambos do CCP;
d) Às competências para a prática de todos os atos ulteriores a realizar no âmbito do procedi-
mento, nomeadamente a retificação de peças do procedimento, a decisão sobre erros ou omissões
identificados pelos interessados, a decisão de qualificação, a decisão de adjudicação, a aprovação
da minuta dos acordos quadro a celebrar e respetiva outorga bem como as demais competências
atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do n.º 1 do
artigo 109.º do CCP.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à sua assinatura.
7 de dezembro de 2022. — O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel
Bernardes Coelho Santos Félix.
315954322

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