Despacho n.º 14162/2022

Data de publicação09 Dezembro 2022
Data04 Agosto 2022
Número da edição236
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete da Ministra
N.º 236 9 de dezembro de 2022 Pág. 95
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 14162/2022
Sumário: Determina o reforço extraordinário das bolsas de ação social, e respetivos complemen-
tos, atribuídas aos estudantes de ensino superior.
O alargamento e diversificação do acesso ao Ensino Superior implicam o reforço da ação
social escolar, o aprofundamento da eficiência do sistema de atribuição de bolsas de estudo e a
garantia da sua previsibilidade, como formas de estimular o acesso ao ensino superior de candi-
datos economicamente carenciados.
Em virtude disso, foram já implementadas diversas medidas de reforço de apoios sociais para
o ano letivo 2022 -2023, consubstanciadas na alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas
de Estudo a Estudantes do Ensino Superior aprovada pelo Despacho n.º 9619 -A/2022, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, suplemento, de 4 de agosto de 2022, que conduziram
ao alargamento do universo de estudantes bolseiros, ao aumento dos montantes das respetivas
bolsas e complementos, à introdução de novas modalidades de apoio e à melhoria substancial da
eficácia e a eficiência do sistema de atribuição de bolsas de estudo, registando -se já neste ano
letivo uma aceleração muito significativa do pagamento de bolsas de estudo,
Contudo, considerando os efeitos da carestia de vida e com o objetivo de compensar o efeito
da inflação na perda do poder de compra dos estudantes, o Governo decidiu, com efeitos já em
2022, um reforço das bolsas dos estudantes de ensino superior de 10 % para todos os estudantes
bolseiros, a majoração em cinco pontos percentuais dos complementos quando esses bolseiros
sejam deslocados, e um aumento de 50 % nas bolsas dos estudantes carenciados para realizar
períodos de mobilidade Erasmus.
Esta medida, que vigorará extraordinariamente neste ano letivo, permitirá que todos os estu-
dantes bolseiros tenham a sua bolsa aumentada acima de todas as previsões de inflação existentes,
garantindo -se assim que, no mínimo, se mantém o valor real do apoio social que é concedido.
Assim, considerando o disposto no Decreto -Lei n.º 129/93, de 22 de abril, na redação em vigor,
e no artigo 20.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação em vigor, determino:
1 — Aos estudantes a quem seja atribuída bolsa de estudo, nos termos previstos no Regu-
lamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, é atribuído, no ano
letivo 2022 -2023, um apoio adicional correspondente a 10 % do valor da bolsa base anual atribuída.
2 — Aos estudantes bolseiros a quem seja atribuído o complemento de mobilidade, a que se
refere o artigo 23.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino
Superior, é atribuído, no ano letivo 2022 -2023, um apoio adicional correspondente a 50 % do com-
plemento de mobilidade atribuído.
3 — A majoração do complemento de alojamento no ano letivo de 2022 -2023, constante do
anexo II do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, é
aumentada em cinco pontos percentuais, passando a fixar -se nos montantes definidos na tabela
anexa ao presente despacho.
4 — O pagamento do apoio adicional que se refere o n.º 1 é realizado:
a) Em dezembro de 2022, aos estudantes que tenham bolsa atribuída nesse momento, cor-
respondente a 10 % do montante de bolsa anual definida à data desse pagamento;
b) Em maio de 2023, aos estudantes que tenham bolsa atribuída a partir de 1 de janeiro de 2023,
correspondente a 10 % do montante de bolsa anual definida à data desse pagamento.
5 — Em maio de 2023 procede -se ainda a eventuais acertos aos montantes pagos aos estu-
dantes a que se refere a alínea a) do número anterior de modo a ajustar os montantes entregues
ao valor da bolsa anual atribuída quando a mesma tenha sido recalculada após aquele pagamento.

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