Despacho n.º 14157/2022

Data de publicação09 Dezembro 2022
Data23 Novembro 2022
Número da edição236
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete do Ministro
www.dre.pt
N.º 236 9 de dezembro de 2022 Pág. 89
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 14157/2022
Sumário: Delegação de competências no presidente do conselho diretivo do Instituto do Cinema
e do Audiovisual, I. P.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que
aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, dos artigos 44.º
e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na
sua redação atual, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual:
1 — Delego, no licenciado Luís Afonso de Chaby Rosa Vaz, presidente do conselho diretivo
do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., a competência:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens
móveis e aquisição de serviços até ao montante de € 3 740 984, nos termos das alíneas c) dos n.
os
1
e 3 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo do artigo 109.º
do Código dos Contratos Públicos, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente
para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças
do procedimento, proceder à retificação de erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar
a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º e 38.º, do n.º 2 do artigo 40.º, do
artigo 50.º, do n.º 1 do artigo 67.º, do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 1 do artigo 98.º, e ainda designar
um gestor do contrato nos termos do disposto no artigo 290.º -A, todos do Código dos Contratos
Públicos;
b) A competência para autorizar a aquisição de serviços ao setor privado, cujo objeto sejam
estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, nos
termos do artigo 59.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, até ao montante de € 99 759,58, com os
condicionalismos nele previstos.
2 — A delegação de competências, referida no número anterior, inclui o poder de subdelegar,
quando legalmente admissível.
3 — Revogo o Despacho n.º 10530/2022, de 30 de agosto.
4 — O presente despacho produz efeitos desde 30 de março de 2022, considerando -se rati-
ficados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados, desde
aquela data, pelo presidente do conselho diretivo do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
23 de novembro de 2022. — O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.
315931342

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