Despacho n.º 1415/2023

Data de publicação30 Janeiro 2023
Data30 Janeiro 2021
Número da edição21
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
N.º 21 30 de janeiro de 2023 Pág. 49
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Força Aérea
Comando de Pessoal da Força Aérea
Despacho n.º 1415/2023
Sumário: Promoção ao posto de Sargento-Ajudante de vários militares.
1 — Ao abrigo da delegação de competências do Chefe do Estado -Maior da Força Aérea e da
alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, determino que os militares em
seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção legalmente
devidas, sejam promovidos ao posto de sargento -ajudante, por escolha, nos termos da alínea c)
do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR:
Especialidade de Sargentos OPCOM
1SAR OPCOM 127554 C, Ricardo João Martins Nunes — AIRCOM.
Preenche a vaga em aberto na especialidade OPCOM.
Conta a antiguidade desde 30 de dezembro de 2021.
Especialidade de Sargentos OPINF
1SAR OPINF 132249 E, Bruno Gonçalo Fortunato Vinagre — PCM.
O militar mantém -se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 187.º do
EMFAR pelo que não ocupa a vaga em aberto na respetiva Especialidade.
Conta a antiguidade desde 1 de janeiro de 2022.
1SAR OPINF 128637 E, Hugo José Lopes Nunes — CA.
Preenche a vaga em aberto na especialidade OPINF transferida transitoriamente de Qualquer
Especialidade, em 4 de abril 2022.
Conta a antiguidade desde 4 de abril 2022.
Especialidade de Sargentos OPSAS
1SAR OPSAS 119932 D, André da Fonseca Madruga — DAT.
1SAR OPSAS 130815 H, Joana Mourão Correia — BA6.
Preenchem as vagas em aberto na especialidade OPSAS transferidas transitoriamente de
Qualquer Especialidade, em 1 de janeiro de 2022.
Contam a antiguidade desde 1 de janeiro de 2022.
Especialidade de Sargentos MMA
1SAR MMA 129462 J, Artur José Sebastião Duarte — CFMTFA.
Preenche a vaga em aberto na especialidade MMA transferida transitoriamente de Qualquer
Especialidade, em 1 de janeiro de 2022.
Conta a antiguidade desde 1 de janeiro de 2022.

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