Despacho n.º 14144/2022

Data de publicação09 Dezembro 2022
Data03 Junho 2022
Número da edição236
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro
N.º 236 9 de dezembro de 2022 Pág. 55
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro
Despacho n.º 14144/2022
Sumário: Delega competências no secretário -geral do Ministério das Finanças, Rogério Manuel
Aroso Peixoto Rodrigues.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 7 do artigo 3.º e no artigo 11.º
do regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, na alínea a) do artigo 4.º e no artigo 9.º da Lei
Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro,
na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
na parte repristinada por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de
abril, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de
29 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua
redação atual, e tendo em conta o disposto na alínea a) do n.º 3 do Despacho n.º 7475/2022, de
3 de junho de 2022, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114,
de 14 de junho de 2022:
1 — Delego e subdelego no secretário -geral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério
Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, com a faculdade de subdelegação nos secretários -gerais -adjuntos,
as competências para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete e considerando o
quadro legalmente fixado para a entidade contabilística autónoma «Ação Governativa»:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e os res-
petivos pagamentos, até ao limite estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, incluindo a locação e aquisição de bens e serviços de forma agregada,
no âmbito do sistema nacional de compras públicas, bem como autorizar a prática de todos os
atos respeitantes a procedimentos pré -contratuais de locação e aquisição de bens e serviços e
de empreitadas de obras públicas, designadamente a competência para a decisão de contratar,
escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à
adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do Código dos Con-
tratos Públicos;
b) Autorizar a formalização de pedidos de libertação de créditos junto da respetiva delegação
da Direção -Geral do Orçamento;
c) Autorizar alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento do
Gabinete e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças, nos termos do disposto no
Decreto -Lei n.º 71/95, de 15 de abril, e do estabelecido anualmente pelo decreto -lei de execução
orçamental;
d) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos;
e) Promover a reposição de dinheiros públicos, ao abrigo e nos termos do disposto nos arti-
gos 36.º a 38.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, com exceção das
competências previstas no n.º 2 do referido artigo 38.º;
f) Elaborar e apresentar os documentos de prestação de contas do meu Gabinete, conforme
previsto na Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2 — O disposto no número anterior não prejudica as competências atribuídas ao chefe do
meu Gabinete para a respetiva gestão, no âmbito do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 11/2012,
de 20 de janeiro.
3 — O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, ficando por este meio rati-
ficados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo,

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